Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003523-96.2025.4.05.8300.
AUTOR: R. L. M. D. S. REPRESENTANTE: CLAUDIA MENDES BEZERRA Advogados do(a)
AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - PE21290,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 1 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 23:55
Documento
01/10/2025, 23:55
Preparada para Envio
24/09/2025, 08:01
Petição
23/09/2025, 16:15
Documento
08/09/2025, 12:57
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: R. L. M. D. S. REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: CLAUDIA MENDES BEZERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - PE21290
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003523-96.2025.4.05.8300
Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, sem ressalvas, pela parte autora. Em virtude disso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a demandada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, implante/restabeleça o benefício e informe do valor da RMI. Uma vez cumprida essa providência, proceda-se ao cálculo das verbas vencidas e expeça-se, conforme o caso, a RPV ou o precatório. Após a comprovação do cumprimento do acordado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da validação. DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ Juíza Federal da 30.ª Vara/PE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003523-96.2025.4.05.8300.
AUTOR: R. L. M. D. S. REPRESENTANTE: CLAUDIA MENDES BEZERRA Advogados do(a)
AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - PE21290,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 1 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 23:55
Documento
01/10/2025, 23:55
Preparada para Envio
24/09/2025, 08:01
Petição
23/09/2025, 16:15
Documento
08/09/2025, 12:57
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: R. L. M. D. S. REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: CLAUDIA MENDES BEZERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES - PE21290
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003523-96.2025.4.05.8300
Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, sem ressalvas, pela parte autora. Em virtude disso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a demandada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, implante/restabeleça o benefício e informe do valor da RMI. Uma vez cumprida essa providência, proceda-se ao cálculo das verbas vencidas e expeça-se, conforme o caso, a RPV ou o precatório. Após a comprovação do cumprimento do acordado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da validação. DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ Juíza Federal da 30.ª Vara/PE
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 16:35
Homologação de Transação
19/08/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica Vossa Senhoria intimada para, em 15 dias, dizer sobre a proposta de acordo, devendo, se o caso, motivar a recusa e/ou ofertar contraproposta.
01/08/2025, 00:00
Conclusão
31/07/2025, 14:06
Petição
31/07/2025, 10:54
Petição
31/07/2025, 09:13
Petição
07/07/2025, 10:43
Publicação
24/06/2025, 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Citação e intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias úteis, e a parte ré citada e intimada para oferecer contestação, no prazo de 30 dias úteis, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial e oferecer eventual proposta de acordo, conforme Recomendação nº. 1/2015 do CNJ e Ofício nº. 5/2018/TGEAC/ETR-BI-PRF5/PGF da AGU.