Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NZ FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO ARAUJO SOARES - RN3830-B
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TROPICAL FRIOS E CONGELADOS LTDA ADVOGADO do(a)
REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO/OFÍCIO Tendo em vista a comprovação do depósito no id 134077557, e em atenção ao pedido constante no id 134953605, determino que do numerário constante na conta judicial 86403316-0, no valor total de R$ 5.473,41 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), R$ 4.378,73 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos) seja transferido para NZ FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 13.530.293/0001-60, Agência 9314, conta corrente nº 98074-0, Banco Itaú Unibanco e R$ 1.094,68 (um mil, noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) em favor de THIAGO ARAÚJO SOARES, CPF nº 878.340.144-04, Agência 0361-1, conta corrente 5.647-2, Banco do Brasil S/A, independentemente da expedição de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000882-23.2025.4.05.8402 Intime-se, por meio de e-mail, o gerente da Caixa Econômica Federal para adotar as providências necessárias à liberação dos valores em favor da parte supracitada, no prazo de 03 dias, valendo a presente decisão como ofício. Após, arquivem-se os autos, uma vez que restou comprovado o cumprimento integral da obrigação de pagar estabelecida no título judicial. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN