Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA MARIA MARQUES VALENTIM, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, GUANAIRA DA MOTA BEZERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUDMILLA WANDERLEY DE MATOS - PE32409
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a)
REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357 ADVOGADO do(a)
REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DECISÃO DA PETIÇÃO DE ID 140506548 A parte autora peticiona requerendo: (i) a correção do cadastro processual no PJe, com a exclusão da advogada indicada como patrona nos autos, sob a alegação de que não representa a parte demandante; (ii) a manutenção exclusiva do advogado subscritor como patrono constituído, com direcionamento de todas as intimações em seu nome; e (iii) a juntada de substabelecimento atualizado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001474-77.2024.4.05.8313 defiro o pedido para determinar a exclusão da advogada indicada no cadastro do PJe, bem como a retificação do sistema para que conste como patrono exclusivo da parte autora o advogado ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULA, OAB/PE 029.250, devendo as futuras intimações e comunicações processuais serem direcionadas exclusivamente ao referido causídico. DA PETIÇÃO DE ID 98002006 Registre-se que permanece pendente de apreciação a petição anteriormente apresentada pela parte autora, na qual requer dilação de prazo para juntada de documentação necessária à instrução do feito. Considerando a necessidade de regular instrução para análise da competência deste Juízo, defiro, em caráter excepcional, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a documentação pendente, especialmente a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel e demais documentos necessários à comprovação da existência de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Advirta-se que o prazo ora concedido é improrrogável, e que o não atendimento poderá ensejar a apreciação da competência com base nos elementos já constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.