Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANUEL MESSIAS DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO DOS REIS MARTELLI - AL11821B ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE SOUZA GALVAO - RS73825
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Considerando que a causa versa sobre a definição do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de instituição financeira, em contratos -- ativos ou extintos -- do Sistema Financeiro de Habitação, tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos (REsp 1.799.288/PR) no Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito até a fixação da tese, conforme determinado pela aludida Corte. Intimem-se. Edmilson da Silva Pimenta Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008060-25.2022.4.05.8500