Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA - AL3234 SENTENÇA Em manifestação retro, a parte exequente requer a extinção da execução, tendo em vista o cumprimento da obrigação. É o relato. Fundamento e decido. Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme se denota dos documentos anexados, impõe-se o reconhecimento da extinção deste feito executivo. Pelo exposto, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal srbv
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0801094-84.2024.4.05.8001