Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004247-40.2024.4.05.8202.
AUTOR: M. F. D. S. REPRESENTANTE: SIMONE FERREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimar as partes da VALIDAÇÃO da RPV/PRC, podendo o(s) requisitório(s) ser(em) consultado(s) no documento anteriormente juntado aos autos. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. JOSE PAULO FRANCELINO DE SOUZA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB IMPORTANTE INFORMAÇÕES SOBRE O NOVO PROCEDIMENTO DE TRAMITAÇÃO DE RPV/PRC NA 15ª VARA FEDERAL A administração da Vara está implementando alterações no procedimento de tramitação da RPV/PRC, com o objetivo de tornar a resolução da causa mais rápida e eficiente neste Juizado. Assim, para conhecimento das partes e observância neste juízo, descreveremos a seguir o novo procedimento. 1. A nova rotina prevê que o requisitório, após elaborado, será encaminhado para assinatura por parte deste Juízo. Após assinado, o sistema juntará automaticamente uma cópia da RPV/PRC validada aos autos para ciência das partes. A partir de então, o procedimento em curso, desde a prática de atos processuais até o pagamento dos valores, seguirá de modo semelhante ao sistema anterior, o Creta. 2. Logo após, as partes serão intimadas da RPV/PRC validada, para que se manifestem no prazo fixado nos autos, agora, em andamento. 3. Em caso de discordância da RPV/PRC validada, será aberta vista à parte contrária, seguindo o processo, na sequência, para apreciação das alegações, podendo, conforme o caso, ser mantido ou retificado o requisitório, sem prejuízo das intimações de estilo e demais cautelas legais. 4. Se não houver impugnação por qualquer das partes, a RPV/PRC validada será enviada para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento dos valores no prazo legal. Nada mais havendo, o processo será arquivado, finalizando, com isso, o presente procedimento. ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSULTA DA RPV/PRC 1. Após a confirmação do envio da RPV/PRC, a parte autora deverá apenas aguardar o depósito da requisição na respectiva agência bancária. 2. Para consultar o andamento da RPV/PRC, a parte autora pode acompanhar a tramitação da requisição diretamente na página do Tribunal, onde é possível visualizar todas as etapas do processamento do requisitório, desde sua autuação até a data do seu efetivo pagamento, assim como tomar conhecimento da indicação da agência bancária com os valores disponíveis para saque. Para isso, basta entrar no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (www.trf5.jus.br), clicar no banner RPV PRECATÓRIO e, em seguida, pesquisar o requisitório em Consultar RPV/Precatório, preferencialmente por meio do CPF da parte, ou acessando o link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Atentar para possíveis atualizações na página do Tribunal, que podem, inclusive, alterar o link informado. ORIENTAÇÕES SOBRE O RECEBIMENTO DOS VALORES DA RPV/PRC 1. Após a verificação do depósito dos valores, a parte autora poderá se dirigir à agência bancária pagadora da RPV/PRC mais próxima de seu domicílio, acompanhada de representante legal, se for parte incapaz, munida de documentos pessoais, dados do processo e outras informações que considerar úteis ou eventualmente exigidas pelo estabelecimento bancário responsável, para receber os valores da requisição. 2. Recomendamos que a parte autora apresente ao banco pagador o extrato do processamento da RPV/PRC no Tribunal, obtido na forma descrita no item 2, do tópico anterior, a fim de agilizar e facilitar o levantamento da requisição. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. A tramitação da RPV/PRC cujo início tenha se dado por meio do fluxo anterior, em que as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem acerca da juntada da RPV/PRC elaborada, não terá o procedimento alterado e, como previsto, seguirá, após o decurso do prazo sem impugnação, para validação e envio para o Tribunal. Nesses casos, vale dizer, da sistemática anterior, não haverá intimação da RPV/PRC validada, posteriormente juntada automaticamente pelo sistema. 2. Em caso de eventuais dúvidas, a parte autora pode entrar em contato com este Juizado, por meio de nosso Balcão Virtual, pelo número (83) 98183-8630 (WhatsApp), ou por outros canais de atendimento disponíveis.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)