Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
13/04/2026, 22:20
Distribuído por Sorteio para 10ª VARA FEDERAL - Titular
08/04/2026, 13:54
Recebidos os autos
08/04/2026, 13:45
Baixa Definitiva
08/04/2026, 13:45
Juntada de Certidão
08/04/2026, 13:42
Recebidos os autos
08/04/2026, 13:42
Juntada de Certidão de Intimação
01/10/2023, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
01/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
20/09/2023, 14:19
Expedição de expediente
20/09/2023, 14:19
Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital de Digitalização - Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde passará a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 2017, do e. TRF da 5ª Região, de modo que o peticionamento e o acompanhamento da movimentação processual pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE. O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e pode ser realizado por meio do link https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam. Por fim, concluída a migração, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos ao Juízo originário para o devido arquivamento.
29/08/2023, 00:00
Processo Digitalizado
18/08/2023, 16:05
Recebido pelo Distribuidor
01/10/2021, 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
06/11/2019, 15:27
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2023, 11:58
AUTOS DIGITALIZADOS
•18/08/2023, 16:04
08/04/2026, 13:42
Recebidos os autos
08/04/2026, 13:42
Juntada de Certidão de Intimação
01/10/2023, 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
01/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
20/09/2023, 14:19
Expedição de expediente
20/09/2023, 14:19
Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital de Digitalização - Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde passará a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 2017, do e. TRF da 5ª Região, de modo que o peticionamento e o acompanhamento da movimentação processual pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE. O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e pode ser realizado por meio do link https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam. Por fim, concluída a migração, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos ao Juízo originário para o devido arquivamento.
29/08/2023, 00:00
Processo Digitalizado
18/08/2023, 16:05
Recebido pelo Distribuidor
01/10/2021, 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral