Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295
EXECUTADO: MICHAEL PATRICIUS DE ALMEIDA GOGGIN ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAMILA HOSKEN CUNHA - DF38967 SENTENÇA Cuida a hipótese de execução por título extrajudicial. O exequente informou que houve a satisfação integral do débito.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800386-73.2025.4.05.8300
Diante do exposto, noticiado o pagamento da dívida, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições eventualmente existentes nos presentes autos (Penhora, Arrestos, Sisbajud, Renajud, etc). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica.