Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GILSON OTAVIO SARAIVA DE MELO FILHO, MARCO ANTONIO LOUREIRO PORTO CARREIRO FILHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS - PE17380 DESPACHO Ante a inércia da parte exequente, determino a suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC/15), devendo os autos serem remetidos provisoriamente ao arquivo. Após o prazo acima descrito, sem localização de bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC/15). Saliento, por oportuno, que, nos termos do parágrafo terceiro, do art. 921, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se localizados bens penhoráveis.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0823567-40.2024.4.05.8300 Intime-se.