Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS - AL12451 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL ACIOLI PEREIRA - AL8775 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO VASCONCELOS PACHECO - AL10063
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL DESPACHO Na petição de ID. 179095853, a União Federal assevera que "o pagamento deve ser realizado por GRU, a ser emitida diretamente pelo ora executado no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, comprovando o recolhimento nos autos, trimestralmente. Alertamos que não devem ser alterados os dados da GRU gerados automaticamente, em especial o número de referência, que permite a confirmação do depósito", de modo que determino a intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências admnistrativas visando ao efetivo cumprimento do acordo extraducial, fazendo prova nos autos. Cumpra-se. Maceió, 10 de agosto de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802226-82.2024.4.05.8000