Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JORGE LUIZ BARROS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: CATIA REGINA VIANA MUNHOZ - PE39169 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO PAULO SILVA SALGADO - PE45958
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808663-83.2022.4.05.8300 Vistos etc. Oficie-se nos moldes postulados pelo expert na Petição de Identificador n.º 170684587. Faça-se constar no expediente que, na intenção de que a prova técnica seja a mais fiel possível, as medições devem ocorrer em ônibus de linha normal da empresa Itamaracá, em situação normal de trabalho, sem que seja realizado preparo de veículo, de maneira que deve o empreendimento sobredito orientar seus motoristas a receber o perito e permitir a realização das avaliações. Informe-se no ofício os dados de contato do perito, bem como que ele comparecerá ao Terminal Integrado de Igarassu para pegar o primeiro veículo disponível e realizar o trajeto ida e volta. A atividade será realizada entre os dias 08 a 10/07/26.