Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012706-71.2023.4.05.8103.
AUTOR: JOAO MANOEL NETO
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros DESPACHO
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido da parte autora através do qual requer o levantamento do valor depositado em juízo (R$ 5.304,34 - ids. 25214186 e 25215487). De fato, a própria sentença estabeleceu, em sua parte dispositiva, que após o trânsito em julgado fosse expedido alvará em favor da parte autora para levantamento do depósito judicial realizado por esta, conforme guias de ids. 25214186 e 25215487. Ademais, é de fácil constatação que o valor requerido (R$ 5.304,34 - ids. 25214186 e 25215487) já havia sido descontado do valor da liquidação no pedido de execução do título judicial, formulado com id. 55516063, uma vez que o valor total da liquidação em maio/2025 seria de R$ 16.046,20 (cálculo – id. 70092228) e o valor efetivamente executado, calculado em novembro/2024, fora de R$ 10.304,34 (ids. 55516063 e 63657656), diferença esta resultante do referido desconto. Portanto, resta ainda ao autor a devolução do valor depositado em juízo (ids. 25214186 e 25215487), conforme determinado em sentença. Dessa forma, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência 0554, ou a quem suas vezes fizer, que ENTREGUE, no prazo de até 48 horas, a JOAO MANOEL NETO (CPF 126.417.073-49), a importância de R$ 5.304,34 (cinco mil trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) e seus acréscimos legais, referente ao levantamento TOTAL da conta nº 0554.005.86402760-9, vinculada ao processo nº 0012706-71.2023.4.05.8103. Confiro ao presente despacho força de ALVARÁ, cabendo ao beneficiário a impressão do download deste ato judicial e sua apresentação na agência bancária, juntamente com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação do montante. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Intimações e expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal