Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento do Juizado Especial Cível
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Certidão
18/09/2025, 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 02:08
Decorrido prazo de MARIA VANIA DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 02:08
Juntada de Certidão
31/08/2025, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2025, 12:30
Julgado improcedente o pedido
31/08/2025, 12:30
Conclusos para julgamento
30/07/2025, 23:23
Decorrido prazo de MARIA VANIA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 01:09
Juntada de Petição de petição (outras)
21/07/2025, 11:57
Expedição de Outros documentos.
28/06/2025, 15:25
Juntada de documento comprobatório
25/06/2025, 00:30
Juntada de Petição de laudo pericial
23/06/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do Juizado Especial da 12ª Vara Federal, ficam as partes cientificadas da DESIGNAÇÃO de INSPEÇÃO SOCIAL, para fins de Benefício Previdenciário, que será realizada por Assistente Social nomeado(a) por este juízo, o(a) qual responderá aos quesitos previamente formulados, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, no prazo legal. Frisamos que o(a) Assistente Social comparecerá à residência da parte autora, em dia e horário oportuno, a critério do(a) profissional, a contar da data subsequente a este ato e no prazo de até 30 (trinta) dias após a data constante na aba "perícia" do Sistema PJe 2.x. Nesse contexto, o(o) Advogado(a) da parte autora fica INTIMADO(A) a informar dados para a exata identificação da residência da parte autora e, quando for o caso de benefício rural, também do local em que exerce a atividade rurícola, em ambos os casos com pontos de referência, foto(s) da fachada da residência e dos arredores, nome popular do bairro/sítio (se houver), eventuais apelidos da parte autora e de familiares próximos, além de telefones de contato. Ademais, nos casos em que o imóvel a ser visitado localizar-se fora da área urbana do município, informar as estradas de acesso e, OBRIGATORIAMENTE, informar nos autos as coordenadas GPS (*) do local (residência e/ou roçado), assim como demais informações que possibilitem a visita in loco pelo(a) Assistente Social, sob pena de extinção do processo. Finalmente, reforçamos que, para a presente perícia, NÃO é necessário o comparecimento da parte autora à sede deste Juízo, bastando aguardar a visita pericial. Pau dos Ferros, na data da validação eletrônica. (*) As coordenadas GPS podem ser obtidas pelo GoogleMaps, e podem ser informadas nos formatos "graus decimais" (DD) ou "graus, minutos e segundos" (DMS). Como exemplo, as coordenadas da 12ª VF, SJRN, em graus decimais, são -6.128772, -38.206095.
Intimação - Processo nº 0000491-62.2025.4.05.8404 Autor(a): MARIA VANIA DE OLIVEIRA Advogado do(a)