Auxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
30ª Vara Federal CE
Partes do Processo
ANTONIO SIMPLICIO LEANDRO
CPF
Autor
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/07/2025, 09:57
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 08:42
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de certidão
21/07/2025, 12:49
Processo Desarquivado
21/07/2025, 12:49
Juntada de documento comprobatório
07/06/2025, 06:50
Juntada de Certidão
06/06/2025, 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO SIMPLICIO LEANDRO em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
30/05/2025, 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
30/05/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006600-62.2024.4.05.8102.
AUTOR: ANTONIO SIMPLICIO LEANDRO Advogado do(a)
AUTOR: MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA - CE29046
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA/SJCE – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o(a)(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR - RPV(S)/PRECATÓRIO(S) expedido(a)(s) (art. 12 da Resolução do CJF nº 822, de 20/03/2023), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, REMETAM-SE o(a)(s) RPV(S)/PRC(S) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado digitalmente CERTIDÃO CERTIFICO que: i) os autos serão arquivados nesta data; ii) a(s) remessa(s) da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s) / Precatório(s) – PRC(s) será(ão) realizada(s) na fase de arquivamento, após o decurso do prazo para as partes, sem impugnação, com a correspondente certificação nos autos; iii) no caso de impugnação, os autos serão automaticamente desarquivados; iv) esclarecimentos complementares podem ser obtidos pelos seguintes canais de atendimento: (iv.1) e-mail: [email protected]; (iv. 2) telefone: ((88) 3571-1385 (PABX); (iv.3) comparecimento presencial (Rua Jonas de Souza Silva, s/n, Bairro Lagoa Seca, Município de Juazeiro do Norte/CE - CEP: 63040-140, de 8h às 13:00h); (iv.4) Balcão Virtual. O referido é verdade. Dou fé. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/05/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/05/2025, 14:11
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 14:10
Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 14:09
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor