Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006829-97.2025.4.05.8001.
AUTOR: TONY RAMOS DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuidam os autos de pedido de concessão de auxílio por incapacidade. Aprecio. A análise dos autos virtuais, especialmente os documentos constantes do ID. 72562252, revela que o autor obteve administrativamente a implantação do benefício pleiteado nesta demanda. Assim, a tutela estatal, em princípio necessária, com a superveniência de fato novo, deixou de sê-la e a ação perdeu seu objeto. Mercê do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir superveniente, com base no artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disciplina dos Juizados Especiais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Juiz(a) Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)