Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0047843-98.2024.4.05.8000 - TRF5 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Concessão
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 7.420,59
Órgão julgador
14ª Vara Federal AL
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
CPF
030.***.***-55
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
MONICA DA SILVA
OAB/AL 9705
·
CPF
057.***.***-71
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (13)
Partes do Processo
(13)
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
CPF
030.***.***-55
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
15/10/2025, 18:24
Juntada de documento comprobatório
18/07/2025, 08:32
CEABDJ
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:00
Arquivado Definitivamente
20/06/2025, 17:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 15:08
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
16/06/2025, 16:57
Juntada de Certidão
11/06/2025, 13:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
10/06/2025, 16:49
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
04/06/2025, 13:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025
04/06/2025, 01:04
Juntada de Certidão
04/06/2025, 01:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
04/06/2025, 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 01:04
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
15/10/2025, 18:24
Juntada de documento comprobatório
18/07/2025, 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:00
Arquivado Definitivamente
20/06/2025, 17:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 15:08
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
16/06/2025, 16:57
Juntada de Certidão
11/06/2025, 13:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
10/06/2025, 16:49
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
04/06/2025, 13:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025
04/06/2025, 01:04
Juntada de Certidão
04/06/2025, 01:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
04/06/2025, 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 01:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:52
Publicado Sentença em 20/05/2025.
20/05/2025, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
20/05/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0047843-98.2024.4.05.8000. AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0047843-98.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA - AL9705 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP no primeiro dia do mês da sentença homologatória e RMI conforme planilha em anexo. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (implantação de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 – DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), determino a expedição de RPV nos termos da referida súmula. Intimações devidas. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se RPV. Juiz Federal – 14ª Vara/AL RESUMO DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO/ESPÉCIE 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA BENEFICIÁRIO MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA CPF 030.661.034-55 BENEFÍCIO Nº 715.464.988-8 RMI Salário mínimo DIP 01/05/2025 DIB 28/11/2024 DCB 28/04/2025 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. RETROATIVOS Acordo em 100% do valor das parcelas retroativas – valor conforme planilha em anexo.
19/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 10:45
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 10:45
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 10:45
Homologada a Transação
16/05/2025, 10:45
Conclusos para despacho
07/04/2025, 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
07/04/2025, 11:58
Juntada de Petição de petição (outras)
04/04/2025, 15:09
Juntada de Petição de impugnação
25/03/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
08/03/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2025, 15:35
Juntada de Petição de laudo pericial
01/02/2025, 07:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
24/01/2025, 09:31
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 13:17
Juntada de documento comprobatório
10/12/2024, 18:58
Distribuído por sorteio
09/12/2024, 20:02
Documentos
Sentença
•
16/05/2025, 10:45
Documento Comprobatório
•
09/12/2024, 20:02