Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/02/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Criminal e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
GUARUJA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
OLIVIA PEIXOTO PEREIRA
OAB/MG 114205·CPF·Representa: Réu
ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS
OAB/MG 96702·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/04/2024, 13:45
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:45
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000765-23.2012.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GUARUJA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Considerando a procedência dos embargos à execução fiscal, processo n. 0000513-83.2013.4.01.3803, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/02/2024, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 22:33
Ausência de pressupostos processuais
29/02/2024, 22:33
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:12
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:09
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)