Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 1010686-71.2023.4.06.3800/MG AUTOR: FORUM MINEIRO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA PEREIRA GALVAO (OAB MG184815)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo FÓRUM MINEIRO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES ? FMCT em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), extinguindo o processo com resolução de mérito. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.