Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: MARIA JOSE Advogado do(a)
APELADO: IRENE PEREIRA XAVIER JANUARIO - MG66327-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL KLAUS KUSCHEL
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0001021-86.2005.4.01.3810 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à sua apelação, afastando a possiblidade de devolução das verbas recebidas pela parte autora. A Vice-Presidência do TRF/1ª Região determinou o sobrestamento do presente recurso, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, aguardando o julgamento do Tema 979/STJ. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em tela, a presente ação foi ajuizada anteriormente ao dia 23/04/2021, razão pela qual deve ser negado seguimento ao presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.