Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003933-16.2006.4.01.3812.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SILVANA LEAO DE VASCONCELLOS COTTA SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS em face de SILVANA LEAO DE VASCONCELLOS COTTA. Intimada para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, a parte exequente não se manifestou. Decido. Nos termos da norma contida no §4º do art. 40 da Lei 6.830/1980, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. No caso, estando paralisado injustificadamente o processo por mais de 5 (cinco) anos, impõe-se o reconhecimento do referido obstáculo processual. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do §4º do artigo 40 da Lei 6.830/1980, combinado com o inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do mesmo diploma processual. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura. Cláudio Henrique Fonseca de Pina Juiz Federal
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 15:48
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:16
Documento (Certidão)
05/12/2023, 15:32
Documento (Certidão)
15/11/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 17:46
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:35
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)