Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 19:57
Decurso de Prazo
03/12/2025, 01:04
Depósito de Bens/Dinheiro
28/11/2025, 08:22
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:33
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:31
Depósito de Bens/Dinheiro
30/10/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:54
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:02
Confirmada
16/10/2025, 23:59
Confirmada
09/10/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:14
Publicação
08/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002013-06.2007.4.01.3801/MG
EXECUTADO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BARROS LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE EVANGELISTA PEREIRA (OAB MG041558)
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do cumprimento das diretrizes traçadas pelas decisões anteriores (Eventos 398, 414, 453), homologo o auto de arrematação relativo à venda direta dos imóveis de matrícula 7.599, nº 7600, e nº 7.601 no 3º Ofício do Registro Imobiliário em favor da empresa TRAMED MEDICINA DO TRABALHO SÃO JOÃO NEPOMUCENO EIRELI (Evento 466).
Intime-se a leiloeira a contatar o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI, em trinta dias.
Havendo cumprimento, expeça-se a carta de arrematação e constituição de hipoteca judicial (art. 895 do CPC), bem como mandado de imissão na posse.
Solicite ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício de Juiz de Fora - MG certidão atualizada de todos os gravames averbados nos imóveis arrematados (matrícula 7.599, nº 7600, e nº 7.601), servindo de ofício a cópia deste despacho, a ser devidamente instruído.
Em resposta ao juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, para instrução do processo 0002013-06.2007.4.01.3801, encaminhe-se cópia do auto de arrematação; a cópia deste despacho servirá de ofício.
Juiz de Fora, data da assinatura.
07/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:23
Expedida/certificada
06/10/2025, 12:58
Expedida/certificada
06/10/2025, 10:29
Mero expediente
06/10/2025, 10:28
Depósito de Bens/Dinheiro
01/10/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:21
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:03
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:08
Depósito de Bens/Dinheiro
12/09/2025, 08:20
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Confirmada
02/09/2025, 17:22
Confirmada
01/09/2025, 11:00
Publicação
28/08/2025, 03:48
Expedida/certificada
27/08/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002013-06.2007.4.01.3801/MG
EXECUTADO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BARROS LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE EVANGELISTA PEREIRA (OAB MG041558)
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme certidão lavrada pela Sra. Oficial de Justiça (evento 440, DOC1), “nessa visita foi possível constatar que a penhora incidiu sobre os lotes 10, 11 e 12, entretanto o prédio vistoriado está edificado sobre os lotes 11, 12 e 13. O lote 10, objeto da penhora, é um terreno sem edificações, ao lado do prédio. Ou seja, a penhora incide sobre 2/3 do prédio que, a princípio, é um imóvel que não aceita divisão.”;"Certifico ainda que, na ocasião da visita ao local, os interessados foram cientificados da situação da penhora, que não recaiu sobre a totalidade do imóvel construído."
Por sua vez, a certidão confeccionada pela Leiloeira (evento 441, DOC1) esclarece que, dada a inviabilidade de divisão prática da edificação, os interessados Barramar Administração de Imóveis LTDA e Sr. Almir Miranda Lacerda, que participaram da diligência, formalizaram desistência da aquisição. Todavia, a empresa Tramed Medicina do Trabalho São João Nepomuceno, após visita prévia ao imóvel, reafirmou o interesse na compra, formulando proposta no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), com pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) a título de entrada, o saldo em 59 (cinquenta e nove) prestações mensais corrigidas, além do pagamento da comissão da leiloeira conforme previsto no edital.
Ressalte-se que o interessado Tramed Medicina do Trabalho São João Nepomuceno declarou manter a proposta de aquisição mesmo sem ter participado da vistoria oficial conduzida pela oficiala de justiça, tendo realizado visita prévia por conta própria. Assim, deverá ficar expressamente advertido acerca das peculiaridades do imóvel, notadamente o fato de a edificação abranger também o lote nº 13, que não integra a presente penhora/venda. Cientificando-o que, eventual pretensão de discutir a demarcação ou buscar solução quanto à parte da obra erigida em terreno que não está sendo adquirido deverá ser objeto de ação própria a ser proposta perante a Justiça Estadual, não sendo questão a ser resolvida nestes autos.
Permanecendo o interesse na aquisição, DEFIRO a realização da venda direta à empresa Tramed Medicina do Trabalho São João Nepomuceno, pelo valor e condições ofertados (evento 441, DOC1). Determino que a leiloeira oficial dê prosseguimento, com a confecção do auto de arrematação positivo e a emissão das guias para pagamento da entrada, da comissão devida e das parcelas vincendas.
Intimem-se.
Juiz de Fora, na data da assinatura.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2025, 22:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:21
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:02
Confirmada
07/08/2025, 23:59
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:01
Publicação
30/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002013-06.2007.4.01.3801/MG
EXECUTADO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BARROS LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE EVANGELISTA PEREIRA (OAB MG041558)
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes acerca dos eventos 440 e 441.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:13
Documento (Mandado)
11/07/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:35
Expedida/certificada
30/06/2025, 16:41
Mero expediente
30/06/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:42
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:10
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:45
Confirmada
04/06/2025, 10:15
Publicação
04/06/2025, 02:47
Confirmada
03/06/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002013-06.2007.4.01.3801/MG
EXECUTADO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BARROS LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE EVANGELISTA PEREIRA (OAB MG041558)
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES
ADVOGADO(A): WANDERLUCIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB MG195268)
ADVOGADO(A): MARCELLA DE PAIVA TOSTES (OAB MG170765)
ADVOGADO(A): FLAVIA TOSTES TAVARES (OAB MG141558)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao despacho anterior (evento 398, DOC1), a leiloeira, Thaís Costa Bastos Teixeira, foi intimada para verificar se a empresa Barramar Administração de Imóveis Ltda. manteria a proposta de aquisição dos imóveis apresentada em 24/07/2024 (evento 341, DOC3 e evento 358, DOC2).
Em resposta, informou-se a existência de duas empresas interessadas na compra (TRAMED MEDICINA DO TRABALHO SÃO JOÃO NEPOMUCENO EIRELI e BARRAMAR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.), que pleitearam a realização de visita no imóvel, por meio de oficial de justiça (evento 411, DOC1).
Posteriormente, a leiloeira informou que um terceiro interessado, cujo nome não foi revelado, teria apresentado proposta de R$ 900.000,00 (evento 413, DOC1) — valor superior às propostas anteriores, que estavam em torno de R$ 850.000,00.
Considerando a manifestação dos interessados, bem como o pedido formulado pela leiloeira, autorizo a realização de visita no imóvel, em data e horário previamente definidos pela leiloeira, com participação franqueada às partes e aos interessados.
A fim de evitar embaraços, a diligência deverá ser realizada em acompanhamento a mandado de constatação das condições atuais do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça; o d. oficial deverá contatar previamente a leiloeira para acertar dia/horário para a visita in locco.
Expeça-se o mandado e intime-se a leiloeira.
Após a vistoria, persistindo o interesse na aquisição por parte de qualquer um dos interessados, autorizo a leiloeira a prosseguir com os trâmites para a venda direta em favor daquele que mantiver a sua proposta original.
Caso, após a visita, mais de um interessado manifeste o desejo de adquirir o imóvel, autorizo a renovação das propostas/realização de nova concorrência, devendo ser considerado vencedor aquele que apresentar a proposta mais vantajosa, desde que, o valor apresentado não seja inferior à R$ 850.000,00.
Juiz de Fora, na data da assinatura.
03/06/2025, 00:00
Mandado
02/06/2025, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 15:11
Expedida/certificada
02/06/2025, 12:42
Expedida/certificada
02/06/2025, 12:42
Mero expediente
02/06/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:33
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:55
Confirmada
14/05/2025, 16:26
Mero expediente
13/05/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:11
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:40
Documento (Edital)
16/04/2025, 03:00
Documento (Edital)
09/04/2025, 03:00
Mero expediente
03/04/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:36
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BARROS LTDA
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIO TAVARES
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES EDITAL Nº 380001686210 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O MM. Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr. UBIRAJARA TEIXEIRA, com o auxílio da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira, JUCEMG sob nº 629/2006, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 23/04/2025, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 23/04/2025, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionados: PROCESSO EPROC: Nº 0002013-06.2007.4.01.3801 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS LTDA. - EPP – CNPJ: 21.573.449/0001-19, EDUARDO ANTÔNIO TAVARES – CPF: 410.957.746-20, GUILHERME AUGUSTO TAVARES – CPF: 716.731.726-87 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lotes 10, 11 e 12, Quadra H, na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, Juiz de Fora/MG, edificado sobre os três lotes Prédio de alvenaria com quatro andares, área de 1.536,00m², sem elevador, 50 anos de construção, em estado regular, CRI 3º Ofício de Juiz de Fora/MG, nº 7.599, nº 7600, e nº 7.601, a saber: – 01) Lote de terreno nº 10, da quadra H, situado na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob nº 7.599 no Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício de Juiz de Fora/MG, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); 02) Lote de terreno nº 11, da quadra H, situado na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob nº 7.600 no Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício de Juiz de Fora/MG, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); 03) Lote de terreno nº 12, da quadra H, situado na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,00 m de um lado e 23,50 de outro lado, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob nº 7.601 no Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício de Juiz de Fora/MG, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); Lotes avaliados no total de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Benfeitorias: Prédio de alvenaria, nº 1415, com quatro andares (divididos em 1º e 2º pavimentos, porão e subporão, conforme processo de construção 6669/71). Os pavimentos (andares) têm paredes divisórias, com várias salas, salões, banheiros; a maioria dos andares tem piso frio, sendo taco apenas no 2º pavimento; as paredes internas em parte do prédio, são revestidas com azulejos existe uma área de estacionamento na frente do prédio (recuo): quanto a saída pela Rua Aurora Tristão (essa é permitida pelos confrontantes e proprietários dos lotes 13, 14, 15 16), caso os imóveis sejam alienados, tal saída não mais existirá, todavia, há acesso para os fundos do prédio pela rampa lateral lote 10) ou por dentro do prédio. A área construída do prédio é de 1.536,00m² (informação obtida junto ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura). O prédio não possui elevadores, conta com quase 50 anos de construção, em estado de conservação regular, foi construído sobre os Lotes nº 11, 12 e 13, conforme ficou demonstrado no Processo de Construção 6669/71, e, no espelho de IPTU, são as inscrições das Unidades 1 (porão e subporão) e 3 (1º e 2º pavimentos). O prédio encontra-se atualmente alugado para a empresa Esporte Clube Villa Real. Benfeitorias avaliadas em R$ 1.890,000,00 (um milhão, oitocentos e noventa reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.670.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil reais), em 30 de julho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.335.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 563.414,18 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos), em 23 de setembro de 2024. DEPOSITÁRIO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES, Rua Geraldo Magela, n.º 380, Bairro Recanto da Mata, Nesta; telefone celular: (32) 99917-1970. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Mat. 7.599: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 0012778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0112940-33.2014.8.13.0145, em trâmite na 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 7.600: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 0012778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0112940-33.2014.8.13.0145, em trâmite na 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 7.601: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 0012778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0112940-33.2014.8.13.0145, em trâmite na 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendido e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e a Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus a leiloeira ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese do bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, esta realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada a Leiloeira Oficial Thaís Costa Bastos Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. A Leiloeira, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim, eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora, aos quatorze dias do mês de março de 2025. (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002013-06.2007.4.01.3801/MG - CNPJ: 00.394.460/0001-41
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:09
Documento (Certidão)
14/03/2025, 15:08
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:05
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:05
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:46
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:09
Confirmada
22/01/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:48
Expedida/certificada
22/01/2025, 13:28
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:00
Outras Decisões
15/01/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 10:51
Ato ordinatório
14/11/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:13
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:22
Expedida/Certificada
20/09/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:55
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2024, 18:54
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2024, 18:54
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:09
Expedida/Certificada
16/08/2024, 11:16
Processo devolvido à Secretaria
16/08/2024, 10:45
Mero expediente
16/08/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:09
Mandado
08/05/2024, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 09:46
Processo devolvido à Secretaria
07/05/2024, 15:07
Mero expediente
07/05/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 11:48
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:09
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:52
Mero expediente
26/04/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:31
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:14
Publicação
11/03/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41.
EXECUTADOS: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS LTDA. - EPP - CNPJ: 21.573.449/0001-19, EDUARDO ANTÔNIO TAVARES - CPF: 410.957.746-20, GUILHERME AUGUSTO TAVARES - CPF: 716.731.726-87 BEM(NS): Lotes 10, 11 e 12, Quadra H, na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, Juiz de Fora/MG, edificado sobre os três lotes Prédio de alvenaria com quatro andares, área de 1.536,00m², sem elevador, 50 anos de construção, em estado regular, CRI 3º Ofício de Juiz de Fora/MG, nº 7.599, nº 7600, e nº 7.601, a saber: – 01) Lote de terreno nº 10, da quadra H, situado na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob nº 7.599 no Cartório de Registro de Imóveis 3ª Ofício de Juiz de Fora/MG, avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais); 02) Lote de terreno nº 11, da quadra H, situado na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob nº 7.600 no Cartório de Registro de Imóveis 3ª Ofício de Juiz de Fora/MG, avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais); 03) Lote de terreno nº 12, da quadra H, situado na Rua Paracatu, nº 1415, Bairro Bandeirantes, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,00m de um lado e 23,50 de outro lado, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob nº 7.601 no Cartório de Registro de Imóveis 3ª Ofício de Juiz de Fora/MG, avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Lotes avaliados no total de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais). Benfeitorias: Prédio de alvenaria, nº 1415, com quatro andares (divididos em 1º e 2º pavimentos, porão e subporão, conforme processo de construção 6669/71). Os pavimentos (andares) têm paredes divisórias, com várias salas, salões, banheiros; a maioria dos andares tem piso frio, sendo taco apenas no 2º pavimento; as paredes internas em parte do prédio, são revestidas com azulejos existe uma área de estacionamento na frente do prédio (recuo): quanto a saída pela Rua Aurora Tristão (essa é permitida pelos confrontantes e proprietários dos lotes 13, 14, 15 16), caso os imóveis sejam alienados, tal saída não mais existirá, todavia, há acesso para os fundos do prédio pela rampa lateral lote 10) ou por dentro do prédio. A área construída do prédio é de 1.536,00m² (informação obtida junto ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura). O prédio não possui elevadores, conta com quase 50 anos de construção, em estado de conservação regular, foi construído sobre os Lotes nº 11, 12 e 13, conforme ficou demonstrado no Processo de Construção 6669/71, e, no espelho de IPTU, são as inscrições das Unidades 1 (porão e subporão) e 3 (1º e 2º pavimentos). O prédio encontra-se atualmente alugado para a empresa Esporte Clube Villa Real. Benfeitorias avaliadas em R$ 1.890,000,00 (um milhão, oitocentos e noventa reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.457.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), em 18 de janeiro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.228.500 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 543.729,69 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), em 29 de agosto de 2023, pendente de atualização. DEPOSITÁRIO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES - CPF: 716.731.726-87, representado por seu advogado Dr. Wanderlúcio de Almeida Franco, Avenida Barão do Rio Branco, 1863, Sala 902, Ed. Top Center, Centro, Juiz de Fora/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Mat. 7.599: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 0012778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos nº 0002013-06.2007.4.01.3801 (2007.38.01.002216-2), em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG (este feito); Indisponibilidade nos autos nº 01129403320148130145, em trâmite na 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 7.600: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 0012778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos nº 0002013-06.2007.4.01.3801 (2007.38.01.002216-2), em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG (este feito); Indisponibilidade nos autos nº 01129403320148130145, em trâmite na 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 7.601: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 0012778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos nº 0002013-06.2007.4.01.3801 (2007.38.01.002216-2), em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG (este feito), Indisponibilidade nos autos nº 01129403320148130145, em trâmite na 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança e no caso da União sendo credora o índice a ser utilizado é a taxa da SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 22 de abril de 2024, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 22 de abril de 2024, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, ficam autorizados os Leiloeiros Oficiais Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora/MG, aos (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA TERCEIRA VARA EDITAL DE HASTA PÚBLICA N. ID PJE/2024 O MM. Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, Dr. Ubirajara Teixeira, com o auxílio de Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira, Leiloeiros Públicos Oficiais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 22/04/2024, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 22/04/2024, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionado(s): EXECUÇÃO FISCAL (Classe 1116) 0002013-06.2007.4.01.3801.
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:45
Expedida/Certificada
16/01/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:59
Mero expediente
03/10/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:24
Petição (Renúncia de mandato)
18/09/2023, 22:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 19:14
Documento (Certidão)
24/08/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:10
Expedida/Certificada
25/07/2023, 07:01
Mero expediente
24/07/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:15
Expedida/Certificada
22/06/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:29
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2023, 18:23
Mero expediente
21/06/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:38
Expedida/Certificada
31/05/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:01
Processo devolvido à Secretaria
31/05/2023, 07:06
Mero expediente
31/05/2023, 07:06
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:23
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 20:13
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 20:03
Documento (Certidão)
11/01/2023, 15:12
Mandado
09/01/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 10:10
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 15:50
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:16
Documento (Certidão)
10/10/2022, 17:23
Expedida/Certificada
10/10/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:57
Decurso de Prazo
19/09/2022, 18:00
Decurso de Prazo
19/08/2022, 08:34
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:48
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:27
Publicação
08/08/2022, 00:23
Publicação
08/08/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2022, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS LTDA – EPP – CNPJ 21.573.449/0001-19, EDUARDO ANTÔNIO TAVARES – CPF 410.957.746-20 E GUILHERME AUGUSTO TAVARES – CPF 716.731.726-87 BEM(NS): 01) Um lote de terreno situado na cidade de Juiz de Fora/MG, no bairro Bandeirantes, à Rua Paracatu, quadra H, de n. 10, atual 1415, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob o nº 7.599 no 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Avaliado em R$ 157.500,00. 02) Um lote de terreno situado na cidade de Juiz de Fora/MG, no bairro Bandeirantes, à Rua Paracatu, quadra H, n° 11, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob o nº 7.600 no 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Avaliado em R$ 157.500,00. 03) Um lote de terreno situado na cidade de Juiz de Fora/MG, no bairro Bandeirantes, à Rua Paracatu, quadra H, n. 12, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,00m de um lado e 23,50 de outro lado, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob o n. 7.601 no 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Avaliado em R$ 157.500,00. Total da avaliação dos terrenos: R$ 472,500,00. Obs.: O imóvel encontra-se, atualmente, desocupado. Benfeitorias: Um prédio de alvenaria com 4 andares (divididos em 1º e 2º pavimentos, porão e subporão, conforme processo de construção 6669/71). Os pavimentos (andares) têm paredes divisórias, com várias salas, salões, banheiros; a maioria dos andares tem piso frio, sendo taco apenas no 2º pavimento; as paredes internas em parte do prédio, são revestidas com azulejos existe uma área de estacionamento na frente do prédio (recuo): quanto a saída pela Rua Aurora Tristão (essa é permitida pelos confrontantes e proprietários dos lotes 13,14,15 16), caso os imóveis sejam alienados, tal salda não mais existirá, todavia, há acesso para os fundos do prédio pela rampa lateral lote 10) ou por dentro do prédio(ver fotos). A área construída (prédio) é de 1536m² (conforme informação obtida junto ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura. O prédio não possui elevadores, conta com 46 anos de constructo estado de conservação regular e foi construído sobre os terrenos 11. 12 e 13, conforme ficou demonstrado no Processo de Construção 6669/71. Avaliação das benfeitorias: 1.575,000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.047.500,00 (dois milhões, quarenta e sete mil, quinhentos reais), em 14 de junho de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.753.371,65 (um milhão setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em 10 de março de 2022. DEPOSITÁRIO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES (CPF: 716.731.726-87), a Rua Sabino Francisco de Barros, 267, Bandeirantes, Juiz de Fora/MG, Telefone 99917-1970, 98401-8672. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Constam mat. 7.599: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de nº 12778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos de nº 2007.38.01.002216-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; mat. 7.600: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de nº 12778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos de nº 22007.38.01.002216-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; mat. 7.601: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de nº 12778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos de nº 22007.38.01.002216-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança e no caso da União sendo credora o índice a ser utilizado é a taxa da SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 28 de setembro de 2022, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 28 de setembro de 2022, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, ficam autorizados os Leiloeiros Oficiais Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora, aos 4 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA TERCEIRA VARA EDITAL DE HASTA PÚBLICA N. ID PJE/2022 O MM. Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr. Ubirajara Teixeira, com o auxílio de Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira, Leiloeiros Públicos Oficiais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 28/09/2022, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 28/09/2022, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionado(s): PROCESSO: Nº 0002013-06.2007.4.01.3801 – EXECUÇÃO FISCAL (Classe 1116)
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS LTDA – EPP – CNPJ 21.573.449/0001-19, EDUARDO ANTÔNIO TAVARES – CPF 410.957.746-20 E GUILHERME AUGUSTO TAVARES – CPF 716.731.726-87 BEM(NS): 01) Um lote de terreno situado na cidade de Juiz de Fora/MG, no bairro Bandeirantes, à Rua Paracatu, quadra H, de n. 10, atual 1415, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob o nº 7.599 no 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Avaliado em R$ 157.500,00. 02) Um lote de terreno situado na cidade de Juiz de Fora/MG, no bairro Bandeirantes, à Rua Paracatu, quadra H, n° 11, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,50m de extensão de ambos os lados, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob o nº 7.600 no 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Avaliado em R$ 157.500,00. 03) Um lote de terreno situado na cidade de Juiz de Fora/MG, no bairro Bandeirantes, à Rua Paracatu, quadra H, n. 12, medindo 11,00m de frente, igual largura nos fundos, e 23,00m de um lado e 23,50 de outro lado, dividindo com a proprietária a seguir ou seus sucessores, por seus diferentes lados e fundos. Imóvel matriculado sob o n. 7.601 no 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Avaliado em R$ 157.500,00. Total da avaliação dos terrenos: R$ 472,500,00. Obs.: O imóvel encontra-se, atualmente, desocupado. Benfeitorias: Um prédio de alvenaria com 4 andares (divididos em 1º e 2º pavimentos, porão e subporão, conforme processo de construção 6669/71). Os pavimentos (andares) têm paredes divisórias, com várias salas, salões, banheiros; a maioria dos andares tem piso frio, sendo taco apenas no 2º pavimento; as paredes internas em parte do prédio, são revestidas com azulejos existe uma área de estacionamento na frente do prédio (recuo): quanto a saída pela Rua Aurora Tristão (essa é permitida pelos confrontantes e proprietários dos lotes 13,14,15 16), caso os imóveis sejam alienados, tal salda não mais existirá, todavia, há acesso para os fundos do prédio pela rampa lateral lote 10) ou por dentro do prédio(ver fotos). A área construída (prédio) é de 1536m² (conforme informação obtida junto ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura. O prédio não possui elevadores, conta com 46 anos de constructo estado de conservação regular e foi construído sobre os terrenos 11. 12 e 13, conforme ficou demonstrado no Processo de Construção 6669/71. Avaliação das benfeitorias: 1.575,000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.047.500,00 (dois milhões, quarenta e sete mil, quinhentos reais), em 14 de junho de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.753.371,65 (um milhão setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em 10 de março de 2022. DEPOSITÁRIO: GUILHERME AUGUSTO TAVARES (CPF: 716.731.726-87), a Rua Sabino Francisco de Barros, 267, Bandeirantes, Juiz de Fora/MG, Telefone 99917-1970, 98401-8672. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Constam mat. 7.599: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de nº 12778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos de nº 2007.38.01.002216-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; mat. 7.600: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de nº 12778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos de nº 22007.38.01.002216-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; mat. 7.601: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos de nº 12778-55.2015.4.01.3801, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos de nº 22007.38.01.002216-2, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de Juiz de Fora/MG. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança e no caso da União sendo credora o índice a ser utilizado é a taxa da SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 28 de setembro de 2022, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 28 de setembro de 2022, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, ficam autorizados os Leiloeiros Oficiais Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora, aos 4 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal
Intimação PFN - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA TERCEIRA VARA EDITAL DE HASTA PÚBLICA N. ID PJE/2022 O MM. Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr. Ubirajara Teixeira, com o auxílio de Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira, Leiloeiros Públicos Oficiais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 28/09/2022, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 28/09/2022, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionado(s): PROCESSO: Nº 0002013-06.2007.4.01.3801 – EXECUÇÃO FISCAL (Classe 1116)