Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Criminal Nº 1000383-81.2020.4.01.3819/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000383-81.2020.4.01.3819/MG
APELANTE: FRANCISCO JOSE TRINDADE DE SALES
ADVOGADO(A): MARCELO PEIXOTO DE MELO (OAB MG080955)
ADVOGADO(A): GUILHERME COELHO COLEN (OAB MG064576)
ADVOGADO(A): ANA CLARA COSTA RAMOS (OAB MG163125)
ADVOGADO(A): GABRIELLA BUZETTI DO CARMO (OAB MG202280)
ADVOGADO(A): ISABELLA BUZETTI DO CARMO (OAB MG202279)
DESPACHO/DECISÃO
Em manifestação juntada no Evento 169, a defesa do réu FRANCISCO JOSÉ SALES TRINDADE manifesta oposição ao julgamento virtual do presente feito, ao argumento de que pretende realizar inscrição para preferência em sessão de julgamento.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Consoante entendimento consolidado no âmbito dos tribunais superiores, a sustentação oral em sede de embargos de declaração possui cabimento restrito às hipóteses expressamente previstas em lei (art. 937 do Código de Processo Civil) ou no regimento interno, não se verificando, no caso concreto, situação apta a justificar a retirada do feito da pauta virtual.
Além disso, o procedimento para formulação de pedidos de sustentação oral e de preferência em sessão de julgamento encontra-se devidamente regulamentado no âmbito deste Tribunal, devendo eventual requerimento ser formulado após a publicação da pauta e até um dia útil antes do início da respectiva sessão, mediante acesso ao menu lateral do sistema, na aba “Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação ou Preferência”, nos termos do art. 35 do Regimento Interno do TRF6, c/c o art. 212, caput, do Código de Processo Civil e o art. 132, § 4º, do Código Civil.
Em caso de dúvidas, poderá a parte interessada entrar em contato com a Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento, pelo telefone (31) 3501-1817.
Nesse contexto, não há necessidade de encaminhamento de e-mail ou de apresentação de petição autônoma para tal finalidade, bastando à parte interessada observar o procedimento eletrônico regularmente disponibilizado por este Tribunal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento virtual.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.