Procedimento Comum CívelReajuste de PrestaçõesProcedimento Comum Cível
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
HILDA BATISTA DOS SANTOS GONCALVES
CPF
Autor
LEVI GONCALVES DOS SANTOS
Autor
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS
Reu
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DI SPIRITO
OAB/MG 79670·CPF·Representa: Autor
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH
OAB/PR 35463·CPF·Representa: Autor
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB/PR 34933·CPF·Representa: Autor
JOAO BATISTA LEITE LIMA
OAB/MG 38770·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ALVES OLIVEIRA
OAB/MG 109221·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/12/2025, 10:21
Trânsito em julgado
04/12/2025, 10:21
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:15
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:07
Confirmada
08/11/2025, 23:59
Publicação
03/11/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0012443-98.2013.4.01.3803/MG AUTOR: LEVI GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES OLIVEIRA (OAB MG109221)
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429)
ADVOGADO(A): ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (OAB MG046978)
AUTOR: HILDA BATISTA DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES OLIVEIRA (OAB MG109221)
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429)
ADVOGADO(A): ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (OAB MG046978)
RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS
ADVOGADO(A): RODRIGO DI SPIRITO (OAB MG079670)
ADVOGADO(A): RONALDO TADEU BANDEIRA DE MATTOS (OAB MG026868)
ADVOGADO(A): AMANDA PAULA DE OLIVEIRA (OAB MG133642)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP252541)
ADVOGADO(A): TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LEITE LIMA (OAB MG038770)
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)
ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463)
ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pro rata entre os três Réus, condenação esta que deve ficar suspensa no prazo e nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão constante no evento 25.2, p. 34, que ora rafico. Sem custas, porquanto a parte sucumbente é beneficiária de assistência judiciária gratuita (art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0012443-98.2013.4.01.3803/MG AUTOR: LEVI GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES OLIVEIRA (OAB MG109221)
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429)
ADVOGADO(A): ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (OAB MG046978)
AUTOR: HILDA BATISTA DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES OLIVEIRA (OAB MG109221)
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429)
ADVOGADO(A): ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (OAB MG046978)
RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS
ADVOGADO(A): RODRIGO DI SPIRITO (OAB MG079670)
ADVOGADO(A): RONALDO TADEU BANDEIRA DE MATTOS (OAB MG026868)
ADVOGADO(A): AMANDA PAULA DE OLIVEIRA (OAB MG133642)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP252541)
ADVOGADO(A): TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LEITE LIMA (OAB MG038770)
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)
ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463)
ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pro rata entre os três Réus, condenação esta que deve ficar suspensa no prazo e nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão constante no evento 25.2, p. 34, que ora rafico. Sem custas, porquanto a parte sucumbente é beneficiária de assistência judiciária gratuita (art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96).
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2025, 16:39
Improcedência
29/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:04
Conclusão (para julgamento)
03/05/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:32
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:09
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:20
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:20
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:04
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:21
Confirmada
01/04/2025, 02:22
Expedida/certificada
31/03/2025, 16:17
Mero expediente
31/03/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:51
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:14
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:40
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
27/02/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:52
Confirmada
21/02/2025, 05:21
Expedida/certificada
20/02/2025, 16:43
Outras Decisões
20/02/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:39
Confirmada
03/02/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:26
Expedida/certificada
24/01/2025, 14:53
Expedida/certificada
24/01/2025, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 14:52
Mero expediente
24/01/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:45
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 23:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:13
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Confirmada
29/11/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:21
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:25
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:13
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2024, 13:03
Determinada/Designada
24/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:36
Confirmada
16/10/2024, 12:36
Expedida/Certificada
15/10/2024, 13:39
Expedida/certificada
15/10/2024, 13:32
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:44
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:02
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2024, 17:41
Mero expediente
12/08/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:43
Expedida/Certificada
17/07/2024, 12:57
Mero expediente
16/07/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 10:53
Ato ordinatório
16/07/2024, 10:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:06
Processo devolvido à Secretaria
12/06/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:41
Expedida/Certificada
11/06/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:38
Publicação
12/03/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LEVI GONCALVES DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
AUTOR: ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA - MG46978, GUILHERME ALVES OLIVEIRA - MG109221, RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA - MG110429
REU: CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros (2) Advogados do(a)
REU: JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA - SP252541, TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179 Advogados do(a)
REU: RODRIGO DI SPIRITO - MG79670, RONALDO TADEU BANDEIRA DE MATTOS - MG26868 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Nomeio para o ato o engenheiro civil Rodrigo Zara Faria, que deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, ciente de que o ato deverá ser realizado na cidade de Monte Carmelo/MG. Poderá o perito escusar-se justificadamente do encargo (artigo 157 do CPC), inclusive por força de eventual impedimento/suspeição em relação a quaisquer das partes (artigo 148, II, do CPC e artigo 467 do CPC). Prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, devendo a Caixa Econômica Federal efetuar o depósito do valor total indicado pelo perito (artigo 91, §1º, do CPC). Faculto às partes oportunidade para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC/2015), devendo fornecer, ainda, telefones/e-mails para localização dos assistentes técnicos, para comunicação sobre a data de realização da perícia. Alerto às partes que o objeto da perícia não autoriza a apresentação de questionamentos subjetivos, não sendo dever do perito apresentar orçamentos de qualquer ordem. Portanto, sob pena de indeferimento (artigo 470, I, CPC), os quesitos deverão ser limitados a, no máximo, 10 (dez) perguntas, que deverão ser objetivamente formuladas, não se admitindo formulações sem relação com os fatos da causa ou relativas a fatos já comprovados ou que devem constar de documentos. Apresentados os quesitos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Substituto: Dir. Secret.: JOSÉ LUIZ FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012443-98.2013.4.01.3803 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe intime-se o perito para dar início à produção da prova. Deverá o perito comunicar nos autos a data e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.” (art. 466, §2º do CPC/2015). Competirá ao perito responder, objetivamente, aos quesitos das partes e entregar o laudo no prazo de 30 (trinta dias) dias, a contar da aceitação do encargo. Quesitos do Juízo: 1 - O imóvel apresenta avarias estruturais? Há quanto tempo foi edificado? 2 - É possível averiguar e determinar quais os fatores internos/externos, naturais ou funcionais, deram origem aos danos do imóvel? Se possível, descreva-os; 3 – É possível constatar a ocorrência de anomalias construtivas e/ou falhas nas edificações originais? Sendo possível descreva-os; 4 – Houve alteração das características físicas originais do imóvel? 5 - Especificar o grau de risco para a habitabilidade (mínimo, regular ou crítico). Apresentado o laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo legal.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:55
Expedida/Certificada
05/03/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:00
Processo devolvido à Secretaria
05/03/2024, 13:42
Decisão de Saneamento e Organização
05/03/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 14:48
Decurso de Prazo
13/12/2023, 08:08
Expedida/Certificada
08/11/2023, 12:49
Processo devolvido à Secretaria
07/11/2023, 18:56
Mero expediente
07/11/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:19
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:47
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:47
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:47
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:47
Decurso de Prazo
14/08/2021, 05:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012443-98.2013.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEVI GONCALVES DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RODRIGO DI SPIRITO - (OAB: MG79670) RONALDO TADEU BANDEIRA DE MATTOS - (OAB: MG26868) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 29 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
30/06/2021, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/06/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:27
Documento (Certidão)
29/06/2021, 18:27
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 18:27
Ato ordinatório
28/06/2021, 16:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente