Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1001065-20.2023.4.06.3810.
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO ARAUJO MARTINS Advogado do(a)
RECORRIDO: VIVIANE MACHADO - SP220445-A DESTINATÁRIO(S):
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO ARAUJO MARTINS Advogado do(a)
RECORRIDO: VIVIANE MACHADO - SP220445-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo, acerca do(a) decisão (ID 299541160) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 15 de março de 2024. Secretaria de Apoio à Turma Recursal da SJMG
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 1ª Turma Recursal da SJMG INTIMAÇÃO Via Sistema PJe CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: