CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG
Autor
SUELEN CRISTINA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA
OAB/MG 166473·CPF·Representa: Autor
WILLIAN FERNANDO DE FREITAS
OAB/MG 61314·CPF·Representa: Autor
OTACILIO VALADARES CORDEIRO
OAB/MG 120788·CPF·Representa: Autor
JULIANE GARCIA DE ABREU
OAB/MG 81977·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ABREU MEZZETTI
OAB/MG 144810·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007698-10.2015.4.01.3802/MG (originário: processo nº 00076981020154013802/MG) RELATOR: MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELADO: SUELEN CRISTINA OLIVEIRA (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 19/05/2026 - RECURSO ESPECIAL
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 15:39
Confirmada
24/04/2026, 14:45
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 15:05
Documento (Acórdão)
23/04/2026, 15:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/04/2026, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução Presi nº 14/2022, com abertura da sessão no dia 13 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 17 de abril de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 59 da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 0007698-10.2015.4.01.3802/MG (Pauta: 332)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): WILLIAN FERNANDO DE FREITAS
PROCURADOR(A): GUILHERME ABREU MEZZETTI
PROCURADOR(A): MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): JULIANE GARCIA DE ABREU
PROCURADOR(A): OTACILIO VALADARES CORDEIRO
APELADO: SUELEN CRISTINA OLIVEIRA (EXECUTADO)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 26 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução Presi nº 14/2022, com abertura da sessão no dia 13 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 17 de abril de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 59 da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 0007698-10.2015.4.01.3802/MG (Pauta: 332)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): WILLIAN FERNANDO DE FREITAS
PROCURADOR(A): GUILHERME ABREU MEZZETTI
PROCURADOR(A): MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): JULIANE GARCIA DE ABREU
PROCURADOR(A): OTACILIO VALADARES CORDEIRO
APELADO: SUELEN CRISTINA OLIVEIRA (EXECUTADO)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 26 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Presidente
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:34
Confirmada
13/03/2026, 11:03
Expedida/certificada
09/03/2026, 15:14
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 15:14
Documento (Acórdão)
09/03/2026, 15:14
Sentença confirmada
06/03/2026, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 06 de março de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 0007698-10.2015.4.01.3802/MG (Pauta: 80)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): WILLIAN FERNANDO DE FREITAS
PROCURADOR(A): GUILHERME ABREU MEZZETTI
PROCURADOR(A): MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): JULIANE GARCIA DE ABREU
PROCURADOR(A): OTACILIO VALADARES CORDEIRO
APELADO: SUELEN CRISTINA OLIVEIRA (EXECUTADO)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Presidente
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2026, 15:04
Distribuição (sorteio)
26/08/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007698-10.2015.4.01.3802.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SUELEN CRISTINA OLIVEIRA D E S P A C H O
Intimação - CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. I – Interposta apelação (ID 1525478350), à executada, para, em o querendo, apresentação de contrarrazões, no prazo legal. II – Após o decurso do prazo, com ou sem juntada de contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TRF6, com as nossas homenagens. III – Intimem-se. Uberaba (MG), 12 de julho de 2024. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007698-10.2015.4.01.3802.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SUELEN CRISTINA OLIVEIRA D E S P A C H O
Intimação - CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. I – Às partes, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER 8768958, art. 14, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestação acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração da espécie, bem como sobre o desejo de ter a guarda de documentos originais (Resolução CJF 318, de 4 de novembro de 2014, art. 16). II – À exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente na espécie1, sob pena de extinção. III – Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se. Uberaba (MG), 18 de março de 2024. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara 1PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS NEGATIVAS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Considerando que o despacho de citação foi em 2007, marco interruptivo da prescrição (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, alterada pela LC 118/2005), e até ser proferida a sentença em 2017, transcorreram bem mais de cinco anos, sem haver outra causa de interrupção ou suspensão do feito, indiscutível a prescrição. 2. "O Superior Tribunal de Justiça tem expressado entendimento segundo o qual requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente" (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). 3. O mero requerimento de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do BACENJUD, ou de outras diligências com resultado negativo, não possui o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. Precedentes. 4. Apelação não provida. (TRF 1. Região – AC 0052015-33.2017.4.01.9199 / MG – 8. Turma – e-DJF1 23-02-2018).