Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000990-09.2013.4.01.3803/MG EXEQUENTE: ANANIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA (OAB TO008802)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, § 1º, III, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade da obrigação executada e julgar extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. I, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por postular com os benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Na hipótese de serem suscitadas pela parte apelada, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1.009 do CPC, ou, em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §1º, e 1.010, §2º). Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.