Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0043938-43.2011.4.01.3800/MG EXEQUENTE: MARLUCIA MARIA DE JESUS NEVES
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA (OAB MG077817)
DESPACHO/DECISÃO
1. Reclassifique-se como cumprimento de sentença. 2. Intime-se a PARTE DEVEDORA para os fins do CPC 535. 3. Decorrido o prazo legal sem impugnação, expeçam-se as requisições. 4. Havendo impugnação apenas parcial, expeçam-se requisições dos valores incontroversos reconhecidos. 5. Conferidas as requisições, vista às PARTES por 15 dias. 6. Migradas as requisições ao TRF, havendo impugnação à execução, faça-se o feito novamente concluso. 7. Não sendo interposta impugnação à execução, mantenha-se o feito suspenso, aguardando-se o depósito das requisições expedidas. BH.