Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0006854-66.2015.4.01.3800/MG
AUTOR: EDUARDO ALVES BATISTA
ADVOGADO(A): ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB MG109990)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme evento 77, DOC2, a partre autora requer a intimação do INSS para que implante o beneficio de aposentadoria especial concedido e apresente os cálculos de liquidação que entender devidos.
Em manifestação de evento 85, DOC1, o INSS informa que o benefício foi implantado e o pagamento foi realizado conforme os parâmetros fixados na decisão judicial.
Em face do exposto, dê-se vista da manifestação do INSS à parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Em caso de prosseguimento do feito, retifique-se a autuação para constar a classe processual de "cumprimento de sentença".
Intimem-se. Cumpra-se.