Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0066811-71.2010.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: JULIO CESAR BICALHO LANA
ADVOGADO(A): JAIR TEIXEIRA (OAB MG069135)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença com os cálculos apresentados pelo executado/INSS.
2. Vista ao(s) exequente(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar(em) sobre os cálculos.
3. Quando tiver atuando no feito, intime-se o MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do artigo 178, II, do CPC.
4. Havendo concordância expressa do exequente com os valores apresentados pelo executado ou transcorrido in albis o prazo, desde já, HOMOLOGO-OS, devendo ser expedidos os requisitórios pertinentes, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos em que requerido, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
5. No caso de discordância da parte autora com os cálculos do executado, deverá a parte autora apresentar inicial de execução nos termos do artigo 534 do CPC, acompanhada de seus cálculos de liquidação.
6. Apresentada inicial pela parte autora, intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias.
7. Apresentada impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
8. Decorrido o prazo legal sem oferecimento de impugnação ou havendo concordância com os cálculos, HOMOLOGO-OS, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela parte exequente, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
9. Atente-se à Secretaria, para que se dê vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das requisições.
10. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF.
11. Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda o andamento do feito.
12. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis.
15. Após, faça-se conclusão para extinção da execução.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.