Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001297-08.2020.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: PEDRO DA CONCEICAO DIAS
ADVOGADO(A): EDCACIO EUFRASIO DA SILVA (OAB MG146782)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância expressa do INSS (evento 98, PET1), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente no evento 88, CALC2.
2. Expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte exequente, conforme cálculo juntado no evento 88, CALC2.
3. Expedida a requisição, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
4. Não havendo objeção, migre-se para o Eg. TRF6ª Região, suspendendo o feito até a comprovação do pagamento.
5. Juntado comprovante de pagamento, intimem-se as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
6. Nada requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
I.
Belo Horizonte, data do registro.