Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1012740-98.2023.4.06.3803/MG
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MENDES PEREIRA
ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)
EXEQUENTE: CARLOS MURILO MENDES PEREIRA
ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MENDES PEREIRA
ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o óbito do autor SÉRGIO LUIZ MENDES PEREIRA e pedido de habilitação de sua viúva e filho (eventos 64 e 86), INTIME-SE seu patrono para, no prazo de até 15 (quinze) dias, promover a adequada habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es), apresentando os seguintes documentos:
a) procuração legível em nome da habilitanda Maria Vânia da Silva Pereira;
b) cópia dos documentos pessoais da habilitanda Maria Vânia da Silva Pereira (RG e CPF ou CNH);
c) cópia da decisão do Juízo do Inventário que deferiu/nomeou o inventariante, se for o caso.
Juntada a documentação, INTIME-SE a parte ré para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá informar se há herdeiros habilitados em seus registros.
Após, FAÇAM-SE conclusos os autos para apreciação do pedido de habilitação e diligências para cumprimento integral da decisão de evento 57.
Intime(m)-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.