Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005257-93.2010.4.01.3814.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ DA SILVA SOARES - RJ110879 POLO PASSIVO:KATYA ALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos. Intimada para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, a parte exequente quedou-se inerte. Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se eventual penhora. Sem custas. Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Manhuaçu, data do registro (assinado digitalmente) Lucílio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal