Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0044787-44.2013.4.01.3800.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SECURINVEST HOLDINGS S.A. SENTENÇA (TIPO C)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., com vistas à cobrança de débitos consignados nas CDAs nº 60 2 13 000821-99, 60 2 13 000822-70, 60 2 13 000823-50, 60 6 13 002411-05, 60 6 13 002412-88 e 60 6 13 002413-69. Em derradeira manifestação, a exequente pugnou pela extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (id. 1305232852). Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Desse modo, declaro extinta a presente execução fiscal, sem ônus para as partes, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/1980. O(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado(a) via DJe, caso não seja possível a intimação pelo PJe. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2023. VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto