Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001557-33.2019.4.01.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:GIULIANO FERNANDES AFONSO e outros SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal contra MUNICIPAL BIER LTDA - ME - CNPJ: 10.841.016/0001-80 e GIULIANO FERNANDES AFONSO - CPF: 038.494.396-90, objetivando o recebimento de valores relativos a contrato(s) inadimplido(s). Após regular processamento da execução, a exequente, por fim, comparece para informar que as partes celebraram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência e para requerer a extinção do presente feito na forma do art. 924, II, do CPC (ID 1497537883) É o relato do necessário. Pelo exposto, homologo a transação entre as partes noticiada pela exequente e, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta execução com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Sem honorários, posto que negociados administrativamente. Sem custas finais, considerando a transação entre as partes, a teor do §3º do art. 90 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Mauro Henrique Vieira Juiz Federal