Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO Nº 0001758-22.2010.4.01.3808 ATO ORDINATÓRIO De ordem, independentemente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do Art. 93 da CF/88 c/c o Art. 203, § 4º, do CPC, bem como Portaria n. 10329363 deste Juízo, dê-se ciência às partes acerca da reativação da tramitação processual do feito neste Juízo e intime-as para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de seus interesses. Decorrido in albis, arquivem-se os autos, conforme determinado em sentença. SARAH TAVARES GUIMARAES FONSECA
07/06/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/06/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:42
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: EDIELSON DONIZETI SALES e outros Advogado do(a)
APELADO: SANDRO ANDREI DA SILVA CARVALHO - MG115602 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0001758-22.2010.4.01.3808 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo julgamento foi sobrestado nos termos da decisão proferida pela Vice-Presidência daquela Corte, até o julgamento do Tema 1009/STJ, o qual já foi julgado, fixando-se a seguinte tese: “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.“ Ainda, aquela Corte modulou os efeitos do julgado, fixando-se a seguinte tese: "Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. (Acórdão publicado em 19/05/2021).” No caso em tela, a presente ação foi ajuizada anteriormente à data de 19/05/2021, portanto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. I. Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se o feito ao juízo de origem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: EDIELSON DONIZETI SALES e outros Advogado do(a)
APELADO: SANDRO ANDREI DA SILVA CARVALHO - MG115602 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0001758-22.2010.4.01.3808 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo julgamento foi sobrestado nos termos da decisão proferida pela Vice-Presidência daquela Corte, até o julgamento do Tema 1009/STJ, o qual já foi julgado, fixando-se a seguinte tese: “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.“ Ainda, aquela Corte modulou os efeitos do julgado, fixando-se a seguinte tese: "Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. (Acórdão publicado em 19/05/2021).” No caso em tela, a presente ação foi ajuizada anteriormente à data de 19/05/2021, portanto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. I. Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se o feito ao juízo de origem.
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:58
Expedida/Certificada
02/04/2024, 10:58
Recurso Especial
26/03/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:35
Mero expediente
21/09/2023, 16:30
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/09/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 14:49
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 13:26
Conclusão
15/09/2023, 13:26
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/11/2022, 23:02
Conclusão
03/11/2022, 13:58
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001758-22.2010.4.01.3808.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL BOSON GAMBOGI INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001758-22.2010.4.01.3808 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EDIELSON DONIZETI SALES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRO ANDREI DA SILVA CARVALHO - MG115602 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE)]. Polo passivo: [, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[EDIELSON DONIZETI SALES - CPF: 087.470.486-38 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
03/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2022, 13:20
Decurso de Prazo
30/09/2022, 13:20
Documento (Certidão)
30/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:19
Mero expediente
30/09/2022, 13:11
Recebimento
17/09/2022, 19:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
17/09/2022, 19:07
Documento (Certidão)
09/08/2022, 11:51
Ato ordinatório
25/07/2022, 11:23
Ato ordinatório
25/07/2022, 09:56
Ato ordinatório
22/07/2022, 10:07
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 10:38
Documento (Certidão)
10/09/2021, 10:36
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:57
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:44
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001758-22.2010.4.01.3808.
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: EDIELSON DONIZETI SALES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO: EDIELSON DONIZETI SALES. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe do ID 86221034. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 30 de abril de 2021. ANGELA OLIVEIRA RABELO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)