Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0001839-55.2016.4.01.3809/MG
RÉU: LUIS CLAUDIO GADBEM
ADVOGADO(A): CINTHIA DA SILVA PEREIRA (OAB MG166950)
ADVOGADO(A): SHIRLEY DOS REIS TEODORO SANTOS (OAB MG126999)
ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424)
ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA (OAB MG121956)
ADVOGADO(A): HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB MG100710)
ADVOGADO(A): LEOPOLDO GOMES MOREIRA (OAB MG177021)
ADVOGADO(A): JOAO MARCOS TRINDADE COSTA (OAB MG177503)
RÉU: ALESSANDRO FREITAS PEREIRA
ADVOGADO(A): FABIANO CARNEIRO PEREIRA (OAB MG090079)
ADVOGADO(A): DANIELA SCOTINI FREITAS PEREIRA (OAB MG092703)
ADVOGADO(A): THIAGO MOTERANI ROCHA (OAB MG119522)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MOTERANI ROCHA (OAB MG099632)
RÉU: JOSE AUGUSTO TAVARES
ADVOGADO(A): FLAVIO CORREA REIS (OAB MG075179)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE PAIVA (OAB MG047822)
ADVOGADO(A): TARCISIO VIEIRA GONCALVES (OAB MG143909)
ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA CARVALHO FERNANDES MENDES (OAB MG120470)
RÉU: LILIAN DE SOUSA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE PAIVA (OAB MG047822)
ADVOGADO(A): FLAVIO CORREA REIS (OAB MG075179)
ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA CARVALHO FERNANDES MENDES (OAB MG120470)
ADVOGADO(A): TARCISIO VIEIRA GONCALVES (OAB MG143909)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I – Considerando o trânsito em julgado do acórdão condenatório (evento 211/segundo grau) em desfavor de LUIS CLÁUDIO GADBEM (pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade e multa substitutiva, no valor de R$2.500,00: evento 211/segundo grau), considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, e Lei 7.210/84, artigo 111, proceda-se ao cadastro das penas no sistema informatizado.
Determina-se a tramitação do feito, doravante, apenas na forma eletrônica, no âmbito do sistema próprio.
Expeça-se a competente guia de execução definitiva das penas ao juízo da vara de execuções penais da Comarca de Varginha/MG, nela também se incluindo o valor das multas autônoma e substitutiva e das custas processuais.
II – Diante da homologação dos Acordos de Não Persecução Penal dos autores do fato JOSÉ AUGUSTO TAVARES e LILIAN DE SOUSA NOGUEIRA (evento 193/segundo grau), é se proceder à implantação das condições no sistema informatizado próprio, nos exatos termos do Código de Processo Penal, art. 28-A, § 6º.
Oportunamente, remetam-se-lhe os autos eletrônicos de execução, com as nossas homenagens.
III – Às defesas constituídas, para habilitação nos autos, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019.
IV – Absolvido o réu ALESSANDRO FREITAS PEREIRA (evento 2/v.5, f. 184-185), nada há a prover, no ponto.
V – Cumpra-se, de resto, no que faltar, a sentença sob evento 2/v.5, f. 166-186/segundo grau.
VI – A tempo e modo devidos, cumprindo o reeducando pena e os autores do fato medidas noutros juízos, arquivem-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta Presi/COGER/TRF 6ª Região nº 003/2022, de 22-11-2022 (art. 3º, parágrafos 1º e 3º).
VII – Considerando o regime próprio de contagem de prazos do processo penal (CPP, art. 798), considerando a incompatibilidade de tanto ao disposto na Lei 11.419/2006 (art. 5º, §3º), considerando a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e considerando a necessidade de assegurar a paridade entre as partes, neste juízo, todas as intimações eletrônicas considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema "Eproc", iniciando-se a contagem dos prazos no dia subsequente, em caráter contínuo.
VIII – Intimem-se.
Uberaba (MG), 15 de abril de 2026.
Élcio Arruda
Juiz Federal da 1ª Vara Criminal