Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001866-85.2018.4.01.3803.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ZULEIDE DE BRITO DURAES SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
04/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:04
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:37
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)