Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003866-12.2023.4.06.3808/MG
AUTOR: MARCOS EULAVIO DA CRUZ
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PIMENTEL COSTA (OAB MG095420)
ATO ORDINATÓRIO
1. Determinar a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora pela assistente social Kelly Aparecida Pereira Assis Sousa, CRESS/MG 15377, que deverá apresentar o laudo em até 10 (dez) dias após a avaliação presencial.
2. Disponibilizar ao(à) perito(a) o acesso aos autos. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes.
3. Tendo em vista a necessidade de deslocamento do perito para outro município, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme art. 28, §1º, da Resolução CJF n. 305/2014, que deverão ser pagos após a apresentação do estudo.
3.1 No entanto, considerando a distância entre o local em que o exame pericial deverá ser realizado (Andrelandia, Arantina, Bom Jardim de Minas, Madre de Deus de Minas, Minduri e São Vicente de Minas) e a cidade onde reside a auxiliar do juízo nomeada, necessitando-se de tempo e despesas para efetivação da diligência, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4. Apresentado o estudo, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Concomitantemente, intimar a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado. Prazo: 05 (cinco) dias.
5. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
6. Dar vista ao MPF, se for o caso.
7. Após, conclusos.