Execução Fiscal 0000210-29.2019.4.01.3813 - TRF6 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Taxa Anual por Hectare
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
28/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CBM - EMPRESA BRASILEIRA DE MINERAIS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 01:50
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/12/2025, 22:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:30
Documentos
Decisão
•
27/06/2024, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 11:30
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:14
Mero expediente
19/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:12
Por decisão judicial
11/11/2024, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:01
Por decisão judicial
02/09/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:40
Confirmada
20/08/2024, 06:48
Ver todas as movimentações (70)
Todas as movimentações
(70)
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 01:50
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/12/2025, 22:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:30
Confirmada
27/11/2025, 11:30
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:14
Mero expediente
19/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:12
Por decisão judicial
11/11/2024, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:01
Por decisão judicial
02/09/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:40
Confirmada
20/08/2024, 06:48
Ato ordinatório
15/08/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:42
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:44
Publicação
02/07/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO: CBM - EMPRESA BRASILEIRA DE MINERAIS LTDA - ME DECISÃO Petição de ID 1501857388. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000210-29.2019.4.01.3813 Trata-se de pedidos da parte exequente que pleiteia a disponibilização, das declarações relativas a imposto de renda (DIRPJ/DIRPF), prestadas nos últimos 3 anos, por meio do Sistema INFOJUD. A tentativa de localizar bens da parte executada passíveis de penhora no sistema SISBAJUD e RENAJUD não obteve êxito, conforme documentado no IDs 665621950 e 665621952. A parte exequente empreendeu diligências, que incluíram investigações de imóveis e veículos utilizando os sistemas sisLABRAS, CENSEC, SNCR, LABRAS, ARISP, porém não logrou êxito na identificação de bens desembaraçados e suficientes para saldar o crédito exequendo. Dessa forma, tendo em conta que o pedido de consulta ao sistema Infojud foi antecedido pela tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud e busca de veículos pelo Renajud, além das diligências infrutíferas realizadas pelo executado, é plausível deferir a solicitação. Ademais, conforme destacado no item 19 do despacho registrado no ID 262651703 - Pág. 36-39, restam aprovados os pedidos de requisição de informações, desde que devidamente justificados e quando indisponíveis ao próprio exequente. Ante o exposto DEFIRO o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD em em desfavor da executada. Concluídas as diligências, dê-se vista à exequente. Nada sendo requerido, determino a SUSPENSÃO sine die da execução fiscal. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre identificação e/ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (Lei 6.830/80, art. 40 e §§ c/c CPC, art. 921, III). Intime-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura eletrônica. PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal (assinado eletronicamente)
27/06/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/06/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:39
Outras Decisões
26/06/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:33
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:02
Publicação
08/04/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000210-29.2019.4.01.3813. EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO: CBM - EMPRESA BRASILEIRA DE MINERAIS LTDA - ME DESPACHO Petição ID: 1456439351 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de pedido da parte executada para renovação das diligências realizadas junto aos sistemas BacenJud/SisbaJud, RenaJud e SerasaJud. Conforme consta dos autos, tais diligências já foram conduzidas, apresentando como resultado no SisbaJud a informação de que o executado não possui Instituição Financeira associada (ID 665621950), no RenaJud a pesquisa não obteve resultados (ID 665621952) e o nome do executado já foi incluído no cadastro de inadimplentes via SerasaJud (ID 703907970). Diante dessas circunstâncias, indefiro o pedido de reiteração de diligências nos sistemas informatizado, considerando que já foram conduzidas. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, determino a SUSPENSÃO sine die da execução fiscal. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre identificação e/ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (Lei 6.830/80, art. 40 e §§ c/c CPC, art. 921, III). Intime-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura eletrônica. PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal (assinado eletronicamente)
05/04/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/04/2024, 19:10
Documento (Certidão)
04/04/2024, 19:10
Mero expediente
04/04/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:38
Mero expediente
20/04/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:36
Mero expediente
09/11/2021, 13:45
Por decisão judicial
09/11/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 18:38
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 18:37
Documento (Certidão)
25/08/2021, 18:37
Documento (Certidão)
03/08/2021, 16:57
Documento (Certidão)
03/08/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 16:58
Documento (Certidão)
01/12/2020, 16:57
Decurso de Prazo
07/08/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 21:49
Publicação
25/06/2020, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 20:36
Documento (Certidão)
23/06/2020, 20:35
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 20:35
Ato ordinatório
05/02/2020, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2020, 17:29
Citação
28/01/2020, 16:55
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 17:51
Citação
12/11/2019, 16:20
Citação
11/11/2019, 18:43
Mero expediente
06/06/2019, 16:17
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 16:55
Recebimento
15/03/2019, 19:12
Distribuição (competência exclusiva)
28/02/2019, 10:48
Despacho
•
05/04/2024, 00:00