Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
ZEZIR DOS REIS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NAYARA MARQUES DE MENDONCA
OAB/MG 157830·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 12:13
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 02:41
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:56
Publicação
24/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003158-96.2018.4.01.3806/MG
EXECUTADO: ZEZIR DOS REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NAYARA MARQUES DE MENDONCA (OAB MG157830)
EXECUTADO: ZEZIR DOS REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NAYARA MARQUES DE MENDONCA (OAB MG157830)
DESPACHO/DECISÃO
Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença (art. 523, do CPC), cadastrando o(a) CEF como exequente.
INTIME-SE o executado para quitar o débito, em 15 (quinze) dias, observando-se os cálculos juntados no evento 137.
Não efetuado o pagamento voluntário: a) a dívida será acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC); b) terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
I.
Patos de Minas / MG, 22 de julho de 2025.