Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0020151-04.2019.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S):
EXECUTADO: WALTER GOMIDES FILHO ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de WALTER GOMIDES FILHO, com vistas à cobrança de dívida oriunda dos contratos nº 11.4157.110.0006405-05, 11.4157.110.0007315-78 e 11.4157.110.0007733-00 Em derradeira manifestação, o exequente pugnou pela extinção do feito, em razão do pagamento do débito, ID 1361730891. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais pela exequente. À Secretaria, para que providencie a liberação dos valores alcançados no ID 1369090359, via SISBAJUD. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Belo Horizonte, 08 de abril de 2024. VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto