Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0001369-95.2014.4.01.3808/MG
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE BASTOS ANDRADE
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LUIZ EDSON MOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: JOVINO AMANCIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LISETE CHAMMA DAVIDE
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO GUIMARAES GUILHERME
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE ANDRADE CORREIA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: JUVENCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
EXEQUENTE: LUIZ MARCELO ANTONIALLI
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ADVOGADO(A): RUBEN DELLY VEIGA (OAB MG144296)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, por meio do qual os exequentes buscam, em suma, a satisfação de créditos decorrentes do reconhecimento do direito à incorporação, a título de quintos e décimos, das parcelas oriundas do exercício de função comissionada, até a publicação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.
Na petição apresentada no evento 100, a parte exequente pugnou pela suspensão da tramitação processual até que seja proferida decisão definitiva na Ação Rescisória nº 0030137-77.2012.4.01.0000, na qual se discute a obrigação imposta à UFLA. O processo tramita no TRF da 6ª Região e aguarda a análise da admissibilidade do Recurso Especial interposto pela referida instituição.
Defiro o requerimento. Suspenda-se a tramitação até que sobrevenha decisão definitiva na Ação Rescisória nº 0030137-77.2012.4.01.0000.
Registre-se no sistema ciclos de seis meses para reavaliação do andamento da referida ação rescisória. Caso não tenha sido proferida decisão definitiva, certifique-se e mantenha-se a suspensão da tramitação processual.
Anote-se que, independentemente da atuação da Secretaria deste Juízo, o acompanhamento da movimentação da ação rescisória permanece sob responsabilidade das partes.
Ficam as partes cientes de que eventual renúncia a prazos para manifestações pode ser registrada diretamente no sistema E-PROC, dispensando-se manifestação escrita.
Comunique-se ao Relator da Ação Rescisória nº 0030137-77.2012.4.01.0000 o teor desta decisão.
Lavras, data da assinatura eletrônica.