Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000273-83.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALDEMIR DE SOUSA PARROS e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de CONTINENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e OUTRO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação da executada (ID 478342361, página 37). Determinada a reunião dos executivos números 0000273-83.2002.4.01.3802 e 0000277-23.2002.4.01.3802 (ID 478342361, páginas 19 e 166). Auto de penhora no rosto dos autos da ação de falência (ID 478342361, páginas 35 e 36) Determinada a suspensão da execução (ID 478342361, página 96). Lavrado auto de penhora e avaliação (ID 478342361, página 195). Este Juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 478342361, fl. 256). Tal medida restou infrutífera (ID 478342361, fl. 259). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD (ID 478342361, fl. 256). Tal medida restou frutífera (ID 478342361, fl. 258). Determinada a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (ID 478342361, fl. 275). Intimada (ID 1457311355), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1457981846), e apresentando documentação comprobatória (ID 1457981847).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0000277-23.2002.4.01.3802, procedendo-se à desassociação do feito. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal