Execução Fiscal 0001598-04.2018.4.01.3812 - TRF6 | JusConsulta
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Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
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Data de Distribuição
27/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
IFC LOC MASTER LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO ALVARES BORGES
OAB/MG 91007
·
CPF
854.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
FREDERICO CARVALHO GODINHO
OAB/MG 88503
·
CPF
790.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 17:25
Por decisão judicial
30/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 13:04
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/05/2024, 12:41
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:01
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:44
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:13
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:02
Mero expediente
25/04/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:33
Ver todas as movimentações (136)
Todas as movimentações
(136)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 17:25
Por decisão judicial
30/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 13:04
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/05/2024, 12:41
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:01
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:44
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:13
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:02
Mero expediente
25/04/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:05
Publicação
11/04/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de abril de 2024, com encerramento às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de abril de 2024, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Em ambos os leilões, o valor da arrematação será acrescido de custas e comissão do leiloeiro. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 0001598-04.2018.4.01.3812 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 e Executado IFC LOC MASTER LTDA. - EPP - CNPJ: 11.188.311/0001-42 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Caminhonete/Bramont/Mahindra HWKCS34, placa HFB-6754, carroceria aberta, 12/13, diesel, branca, bom estado; 02) Fiat 500 Cabrio Air AT, placa OQM-1995, 13/14, álcool/gasolina, branco, bom estado,, a saber: - 01) Veículo Car/Caminhonete/Bramont/Mahindra HWKCS34, placa HFB-6754, carroceria aberta, ano/modelo 2012/2013, a diesel, cor branca, Renavam 496925261, Chassi 94RAM34H6DM002109, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 50.599,00 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e nove reais); 02) Veículo Fiat 500 Cabrio Air AT, placa OQM-1995, ano/modelo 2013/2014, a álcool/gasolina, cor branca, Renavam 00557198259, Chassi 3C3BFFER1ET664680, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 69.887,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.486,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), em 13 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 60.243,00 (sessenta mil, duzentos e quarenta e três reais). No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 119.989,71 (cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), em 19 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Abeylard, 278, Centro, Sete Lagoas/MG. DEPOSITÁRIO: IRAN FONSECA DA CUNHA, Rua Professor Abeylard, 278, Centro, Sete Lagoas/MG. ÔNUS: 01) Restrição de Transferência nos autos nº 1001113-58.2020.5.02.0464, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP; Veículo autuado por débito de IPVA; Impedimento Judicial. Outros eventuais constantes no Detran/MG; 02) Restrição de Transferência nos autos nº 1001113-58.2020.5.02.0464, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP; Veículo autuado por débito de IPVA; Impedimento Judicial; Débitos perante o Detran/MG, referente a multas no valor de R$ 390,46, consulta realizada em 04/04/2024. Outros eventuais constantes no Detran/MG. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIROS: THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA - JUCEMG sob n° 629 e, ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA - JUCEMG sob n° 992. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, não incluído no valor do lance, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. A comissão paga deverá ser devolvida ao arrematante nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis e veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; IV – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; V – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio dos Leiloeiros www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado IFC LOC MASTER LTDA. - EPP, na pessoa de seus Representantes Legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20110801225797100000366594450 Volume Volume 20110910410090700000367032569 00015980420184013812_V001 Volume 20110910410098100000367032572 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20110910411185700000367032575 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20110910413721600000367039529 Reitera parcelamento Manifestação 20113014303333300000380942536 PARCELAMENTO ATIVO MANUTENÇÃO SUSPENSÃO - 0001598-04.2018.4.01.3812 - IFC LOC Master LTDA - EPP Manifestação 20113014303357600000380942539 EXTRATO DA DÍVIDA - 0001598-04.2018.4.01.3812 - IFC LOC Master LTDA - EPP Documentos Diversos 20113014303397300000380942543 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 21030514262676300000461831572 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030717154036300000954749829 Manifestação Manifestação 22031108571907200000957861369 0001598-04.2018.4.01.3812-CDAs-08.03.2022 Manifestação 22031108571918000000958609331 Manifestação Manifestação 22040508442897200001004603949 Ato ordinatório Ato ordinatório 22040813312136300001012039975 Intimação Intimação 22040813312136300001012039975 Manifestação Manifestação 22041312331420300001017678448 0001598-04.2018.4.01.3812-CDAs-11.04.2022 Manifestação 22041312331429300001017678451 Despacho Despacho 22061718381465600001141759950 Termo Termo 22062216534318100001151137466 Email 0001598-04.2018.4.01.3812 E-mail 22062216542134000001151137472 Termo Termo 22070616114607600001183590964 Email o 0001598-04.2018.4.01.3812 E-mail 22070616123083500001183590969 Oficio_4771465_ID_568_ATD_4771465_05_07_2022 125044 Documentos Diversos 22070616123083500001183590970 com4771465 Documentos Diversos 22070616123083500001183590973 Intimação Intimação 22061718381465600001141759950 Manifestação Manifestação 22070714300755200001186253000 0001598-04.2018.4.01.3812 CONSULTA RENAVAM Documento Comprobatório 22071113291570400001193782454 0001598-04.2018.4.01.3812 1 Documento Comprobatório 22072009053201700001214060442 0001598-04.2018.4.01.3812 2 Documento Comprobatório 22072009053201700001214060443 Despacho Despacho 22102518103407900001287923040 Intimação Intimação 22102518103407900001287923040 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22111412124869900001294795538 Despacho Despacho 22121419463671900001306814032 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22121613000704400001307652544 Manifestação Manifestação 22121914131186400001308348062 0001598-04.2018.4.01.3812-CDAs Documento Comprobatório 22121914132950600001308348063 Decisão Decisão 23042712572602200001359193557 Termo Termo 23051619070570900001368319538 00015980420184013812 - SISBAJUD - Recibo de Protocolamento Consulta 23051619073777800001368319539 Certidão Certidão 23051813554311500001369389553 00015980420184013812 - SISBAJUD - Resultado Protocolo Sisbajud 23051813563056500001369389557 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23051914354449900001370117044 Manifestação Manifestação 23052218402595100001371010073 0001598-04.2018.4.01.3812-CDAs Documento Comprobatório 23052218403334100001371010075 Despacho Despacho 23081519004113800001410591535 Penhora e avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 23081615381956500001412894056 Certidão Certidão 23091321053572000001424511577 documento mandado ifc loc master ltda Documento Comprobatório 23091321113258200001424518033 documento auto de penhora ifc loc master Auto de penhora e depósito 23091321120196800001424518035 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23102719110982400001444243558 Manifestação Manifestação 23103109185507400001445086053 Decisão Decisão 23121513464981300001461910050 Certidão Certidão 23121818330564600001462646549 Manifestação Manifestação 23121911111029500001462827061 0001598-04.2018.4.01.3812-CDAs Documento Comprobatório 23121911111771500001462827062 Intimação Intimação 23121513464981300001461910050 Certidão Certidão 24011212451385800001465567051 Ofício Ofício 24011218234887700001465726046 Termo Termo 24011517392668000001466042558 0001598-04.2018.4.01.3812 ofício Documentos Diversos 24011517404368800001466042559 Manifestação Manifestação 24012216301621800001467650550 Manifestação Manifestação 24012415122548000001468345552 JF Sete Lagoas - MG - 1ªV - Proc. 0001598-04.2018.4.01.3812 Manifestação 24012415132199200001468345553 Documentos Diversos Documentos Diversos 24020111460697300001470568572 PROCESSO 0001598-04.2018.4.01.3812 Documentos Diversos 24020111463237600001470568573 Manifestação do Leiloeiro - Documentos do Leilão Manifestação 24040810290742200001488221036 PET JUNT EDITAL 0001598-04.2018.4.01.3812 Outras peças 24040810294909600001488221037 EDITAL 0001598-04.2018.4.01.3812 Outras peças 24040810300270700001488221039 PET JUNT ÔNUS 0001598-04.2018.4.01.3812 Outras peças 24040810300663600001488221040 SEDE DO JUÍZO: Rua Santos Dumont, 140, Canaã, SETE LAGOAS - MG - CEP: 35700-284 FONE: (31) 2106-8000 - e-mail:
[email protected]
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo Federal. Expedido nesta cidade de Sete Lagoas/MG, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juiz Federal
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 18:14
Expedida/Certificada
09/04/2024, 18:08
Expedição de documento (Edital)
09/04/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:30
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:09
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:51
Documento (Certidão)
12/01/2024, 12:46
Expedida/Certificada
08/01/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 16:38
Documento (Certidão)
18/12/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 14:39
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:11
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 21:12
Mandado
28/08/2023, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 10:38
Processo devolvido à Secretaria
16/08/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 19:00
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:52
Expedida/Certificada
19/05/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:35
Documento (Certidão)
18/05/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 19:08
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2023, 09:36
Outras Decisões
28/04/2023, 09:36
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:00
Mero expediente
16/12/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 19:17
Documento (Certidão)
14/11/2022, 12:13
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:06
Expedida/Certificada
25/10/2022, 19:19
Processo devolvido à Secretaria
25/10/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 08:44
Decurso de Prazo
23/07/2022, 01:43
Expedida/Certificada
06/07/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:54
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2022, 17:18
Mero expediente
21/06/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 15:49
Decurso de Prazo
04/05/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 12:33
Expedida/Certificada
08/04/2022, 18:35
Ato ordinatório
08/04/2022, 13:31
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 08:57
Expedida/Certificada
07/03/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 17:15
Por decisão judicial
05/03/2021, 14:28
Documento (Certidão)
05/03/2021, 14:26
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:41
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/11/2020, 15:55
Ato ordinatório
03/11/2020, 15:55
Remessa (outros motivos)
24/09/2020, 16:19
Ato ordinatório
24/09/2020, 16:19
Convenção das Partes
17/03/2020, 18:17
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 18:16
Recebimento
10/03/2020, 14:01
Entrega em carga/vista
21/02/2020, 08:39
Intimação
19/02/2020, 13:35
Mero expediente
18/02/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:13
Recebimento
07/02/2020, 13:56
Entrega em carga/vista
24/01/2020, 09:34
Intimação
23/01/2020, 12:50
Intimação
29/11/2019, 17:55
Publicação
19/09/2019, 17:02
Intimação
19/09/2019, 15:09
Intimação
18/09/2019, 13:12
Ato ordinatório
18/09/2019, 13:12
Outras Decisões
11/09/2019, 13:02
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:44
Recebimento
04/09/2019, 17:38
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 17:55
Intimação
27/08/2019, 17:35
Mero expediente
27/08/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:52
Intimação
22/08/2019, 18:04
Intimação
22/08/2019, 18:04
Ato ordinatório
22/08/2019, 15:32
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:42
Recebimento
04/06/2019, 10:05
Entrega em carga/vista
17/05/2019, 09:15
Intimação
03/05/2019, 14:29
Ato ordinatório
03/05/2019, 14:29
Citação
23/04/2019, 13:54
Citação
08/02/2019, 17:10
Citação
08/02/2019, 17:10
Citação
06/02/2019, 18:14
Outras Decisões
05/02/2019, 18:13
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 18:12
Recebimento
05/02/2019, 18:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2018, 14:43
Protocolo de Petição
03/10/2018, 14:43
Distribuição (competência exclusiva)
27/09/2018, 11:14
Documentos
Intimação
•
10/04/2024, 00:00
10/04/2024, 00:00