Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0003551-90.2005.4.01.3801/MG
AUTOR: ESPOLIO DE CELIA DE SOUZA JULIO
ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE SOUSA RAMOS (OAB MG015845)
ADVOGADO(A): MARCELO SALES DE SOUZA RAMOS (OAB MG085404)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença contra a União.
A petição inicial/requerimento de cumprimento de sentença apresenta irregularidades/omissões que obstam o regular prosseguimento do feito, notadamente no que tange aos requisitos específicos previstos nos artigos 534 do CPC e, subsidiariamente, no artigo 319 do CPC.
Nos termos do Art. 321 do CPC, o juiz deve oportunizar à parte autora a emenda da inicial antes de eventual indeferimento.
Ressalte-se, ainda, que há valores depositados em conta judicial, referentes ao cumprimento da antecipação de tutela, relativos aos atrasados do benefício de pensão percebido por Célia de Souza, já falecida.
Ante o exposto, determino:
1) Requisição à CEF: Solicite-se, pelo meio mais expedito, à CEF, prazo de 15 dias, informação sobre o valor total existente na conta judicial que recebeu o depósito, documento evento 169, DOC1 página 275.
2) Emenda à inicial: Após a resposta da CEF intime-se o exequente para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (planilha de cálculo).
Os valores já depositados pela União no cumprimento da liminar, serão descontados do montante total devido.
Se em termos, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e, conforme disciplina o art. 535, intime-se a União para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução.
Não impugnada a execução, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC, venham-me os autos conclusos para a especificação do modo de pagamento.
Impugnado o cálculo, dê-se vista à parte contrária, que poderá concordar com o valor do executado. Assim, venham-me os autos conclusos a indicação do modo de pagamento.
Não concordando com o valor, encaminhem-se para Contadoria para elaboração de contas, dando-se vista às partes por 05 dias. Em seguida, venham-me conclusos para decisão/gabinete.
Havendo expedição de requisitório, os autos permanecerão suspensos até o pagamento.
Concedo força de ofício/mandado ao presente ato.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.