Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000409-82.2022.4.06.3815.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São João Del Rei-MG CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:EM APURAÇÃO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO ROCHA CAMARANO - MG84741 DECISÃO Chamo o feito à ordem para retificar a ata de audiência lançada no id 1500724852 nos seguintes termos: "Aos 04 de abril de 2024, às 09h, na Sala Virtual de Audiências, criada na plataforma TEAMS, pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João del-Rei/MG, onde presente se encontrava a MMa. Juíza Federal Dra. Ingrid Aragão Freitas Porto, comigo, Gustavo Toledo de Campos, técnico judiciário, designado para este ato. Apregoadas as partes, compareceram o(a) Procurador(a) da República, Dr(a).LILIAN MIRANDA MACHADO, os autores do fato, EVANDRO BACCARA KELMER e CENTRO CULTURAL DE ARTE INDÍGENA DO BRASIL LTDA, representado legalmente por Evandro Baccara Kelmer, ambos acompanhados do advogado por eles constituído, Dr. Ricardo Rocha Camarano, OAB/MG 84.741. A audiência se realizou de forma semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams. As partes foram advertidas de que a audiência seria gravada e de que cópia das gravações seria juntada oportunamente aos autos. Aberta a audiência, a Magistrada explicou ao defensor do requerido a proposta de transação penal oferecida, o qual também foi advertido de que o descumprimento injustificado das condições impostas ou a existência de outro processo criminal resultará na revogação dos benefícios e no prosseguimento da ação penal. A proposta foi ajustada nos seguintes termos: 1. O autor do fato comprometeu-se a: 1.1. Pagar prestação pecuniária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), um mês depois da homologação do acordo. O valor será depositado em conta judicial única deste Juízo, mantida na Caixa Econômica Federal, agência 0151, conta judicial n. 86403723-9, processo n. 0001687-22.2024.4.06.8001. A guia de depósito pode ser emitida diretamente no site da CEF: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/index.xhtml, selecionando-se a opção ‘Depósitos Judicias NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009’ e, em seguida, a opção 2 – depósito em continuação. Posteriormente, os valores serão destinados conforme as determinações da Resolução CNJ n. 154/2012 e Portaria SJMG-SJD-VARAÚNICA 1/2024. 1.2. Doação de 100 livros de autoria do investigado, sobre temática indígena, à secretaria de educação de São João Del Rei. 1.3. Entregar o cocar, mediante recibo, à FUNAI. 2 – Os requeridos concordaram com as condições ofertadas pelo Ministério Público Federal. 3 – Não mais havendo outros requerimentos a apreciar ou provas a produzir, foi proferida a seguinte SENTENÇA: a) Presentes os requisitos legais, na forma do §2° do artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação penal, na forma acima discriminada, aplicando ao autor do fato a pena de prestação pecuniária e a obrigação de renúncia à propriedade sobre os bens acima descritos, medidas estas que não importarão em reincidência, sendo registradas apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. b) Providencie a Secretaria os registros pertinentes, os quais não deverão constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. As partes saem intimadas. Nada mais havendo, dispensadas as partes da assinatura deste termo, que vai assinado pela Magistrada. Eu, Gustavo Toledo de Campos, técnico judiciário, lavrei este termo". Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juíza Federal