Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006950-11.2022.4.01.3803.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
EXECUTADO: CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Acolho o pedido formulado na petição ID 1372768861, homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas finais, tendo em vista os termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifeste-se expressamente a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:14
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)