Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000441-83.2021.4.01.3808/MG AUTOR: JOSE CLESIO FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA COSTA (OAB MG116841)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para, responsabilizando-o pelo evento, condenar o DNIT a reparar: a) os danos materiais sofridos pela parte autora, correspondentes às despesas efetuadas para a compra de dois pneus e reparos do veículo envolvido na ocorrência, no total de R$ R$ 849,97; b) os danos morais causados à parte autora, fazendo-o com o pagamento de indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao demandante.