Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1004700-21.2023.4.06.3806/MG
IMPETRANTE: VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIELLI CUNHA (OAB MG127967)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença prolatada nos autos (evento 27, SENT1), transitada em julgado (evento 21, CERT1), CONCEDEU A SEGURANÇA a fim de determinar que o INSS proceda à reabertura do processo administrativo de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência NB 87/712.574.840-7, e analise todas as alegações e provas apresentadas pela parte impetrante e profira decisão devidamente fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Em face do decidido, o Gerente Executivo do INSS em Uberaba/MG informou que o sistema que processa os benefícios assistenciais, SIBEPU, não permite revisão e por este motivo foi habilitado novo protocolo (nº 1545368776) e a DER retroagida (evento 44, PROCADM1), com a consequente reanálise das alegações e provas apresentadas pela parte impetrante e prolação de decisão administrativa devidamente fundamentada, cessando a ilegalidade combatida nestes autos.
Assim, a nova decisão proferida no processo administrativo constitui-se fato novo, estranho à discussão posta e estabilizada neste feito. Nesse contexto, a questão relativa ao mérito da decisão administrativa que reanalisou o requerimento e indeferiu o benefício assistencial à pessoa com deficiência não comporta discussão nestes autos.
Proferida a sentença e cumpridas as determinações constantes do ato judicial, encerrou-se a prestação jurisdicional desse Juízo, motivo pelo qual indefiro o pedido de intimação da impetrada para reanálise do benefício considerando unicamente o requisito da deficiência/impedimento de longo prazo, eis que eventual erro ou imperfeição da reanálise administrativa constitui-se fato novo, cabendo à parte impetrante se socorrer de reclamação/recurso administrativo(a) ou de novo processo judicial para discussão de situação distinta.
Por fim, nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.