Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001820-18.2008.4.01.3813/MG
EXECUTADO: CONSTRUTORA E CONSERVADORA MARTINS & CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): LUCINEY CAETANO DA FONSECA (OAB MG090306)
EXECUTADO: ANTONIO GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUCINEY CAETANO DA FONSECA (OAB MG090306)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA em face de ANTONIO GOMES DE CARVALHO e CONSTRUTORA E CONSERVADORA MARTINS E CARVALHO LTDA.
Determino à Secretaria:
Alterar a classe processual para cumprimento de sentença, com inclusão do executado Antônio Gomes de Carvalho, CPF: 707.744.046-4, pois também foi condenado neste processo;
Intimem-se os executados Antônio Gomes de Carvalho e Construtora e Conservador Martins & Carvalho Ltda., para pagar o débito apresentado pelo exequente, em 15 (quinze) dias. Não o fazendo no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor total e de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523 do CPC);
Satisfeita a obrigação, por guia de depósito nos autos, ou restando frustrada a intimação, dê-se vista à parte postulante para requerer o que for pertinente;
Intimados e não sendo cumprida espontaneamente a obrigação, intime-se a parte exequente para atualizar os valores, acrescendo a multa e honorários, bem como para requerer as medidas que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Neival Alves Trindade foi absolvido em segunda instância. Porém, teve medidas de indisponibilidade decretada em primeira instância (2.1). Então, promova-se a baixa das restrições lançadas em seu nome:
CNIB
RENAJUD
SISBAJUD
Quanto ao impedimento na Junta Comercial, necessária a ordem de baixa, pois a Junta informou que não foram encontrados registros em nome de Neival Alves Trindade e, portanto, nada foi lançado contra ele (2.1, p. 40).
Após as baixas e ciência desta decisão, exclua-se Neival Alves Trindade do feito, de modo a evitar atos de constrição indevidos em seu nome.
Cumpram-se as demais disposições da sentença (2.1):
Expedição de ofício ao TRE ou inclusão da informação via INFODIP da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, em relação a Antônio Gomes de Carvalho;
Inserção da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, via SICAF, solicitando a inclusão pela DIREF, em relação a Antônio Gomes de Carvalho e Construtora e Conservadora Martins & Carvalho Ltda.
Inserção do nome dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa do CNJ.
A execução do ressarcimento do dano e outras condenações de cunho financeiro cabe à pessoa jurídica lesada. A atuação do Ministério Público é subsidiária, conforme art. 18 e §§ da Lei 8.429/1992. No caso concreto, a FUNASA já iniciou o cumprimento de sentença, de modo a afastar a atuação do MPF.
Então, dê-lhe ciência desta decisão. Após, exclua-o do feito.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.